TJBA - 8002153-20.2023.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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21/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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21/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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21/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:58
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002153-20.2023.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Eva Boaventura Sateles Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482) Intimação: Dispositivo da Sentença: Transcorrido o prazo recursal sem manifestação e havendo requerimento da parte exequente: 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, caso tenha, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, excetuando o valor dos honorários de advogado vez que é incabível em sede de juizado especial; 3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. 4) INTIME-SE a Exequente para, no caso de não haver pagamento, requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Canarana/BA, datado e assinado eletronicamente.
CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito -
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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17/07/2024 08:53
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002153-20.2023.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Eva Boaventura Sateles Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Centro - Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8002153-20.2023.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8002153-20.2023.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: Nome: EVA BOAVENTURA SATELES Endereço: Povoado Alagadiço da Onça, 8, zona rural, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: FLAVIANO GUIMARAES, 67, CENTRO, MORRO DO CHAPéU - BA - CEP: 44850-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cássia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO.
Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por Videoconferência através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência Juizado Data: 04/06/2024 Hora: 09:00 .
Dado e passado nesta cidade e Comarca de CANARANA, Estado da Bahia, 7 de março de 2024 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo. -
15/07/2024 21:11
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/06/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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22/04/2024 05:50
Decorrido prazo de LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 03:43
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 03:43
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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06/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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20/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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09/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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