TJBA - 8085013-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8085013-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gleibio Nunes Dos Santos Advogado: Lazaro Augusto De Araujo Pinto (OAB:BA19186) Apelado: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8085013-07.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Abatimento proporcional do preço] Requerente : APELANTE: GLEIBIO NUNES DOS SANTOS Requerido : APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Vistos etc...
Os interessados, devidamente qualificados e representados, solicitam homologação de acordo firmado após sentença proferida.
Foram acostados os documentos pertinentes. É o breve relatório.
Não verifico vícios formais ou materiais no acordo firmado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE. 1.
A TRANSAÇÃO É UM NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO MATERIAL, ONDE AS PARTES RESOLVEM POR CONCESSÕES MÚTUAS POR FIM AO LITÍGIO (ART. 840 E 841 DO CC). 2.
EM SE TRATANDO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES REGULARMENTE REPRESENTADAS POR ADVOGADOS COM PODERES PARA TRANSIGIR, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL, POSSÍVEL A SUA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PELO JUÍZO A QUO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJRJ. 0135622-63.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julgamento: 17/06/2020 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) Do exposto e do que dos autos consta, acolho o pedido e homologo, para os devidos fins, o acordo firmado, julgando extinto o processo e prejudicados os eventuais recursos interpostos.
Sem custas adicionais a recolher (art. 90§3º do CPC), inexistindo honorários a arbitrar.
O cartório deve expedir os ofícios requeridos no acordo/petição e atentar para os patronos atuantes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 22:05
Baixa Definitiva
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16/07/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 22:05
Expedição de sentença.
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25/05/2024 12:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:45
Decorrido prazo de GLEIBIO NUNES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:36
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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10/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:23
Expedição de sentença.
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09/04/2024 16:23
Homologada a Transação
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25/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 08:12
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2023 00:49
Decorrido prazo de GLEIBIO NUNES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:08
Decorrido prazo de GLEIBIO NUNES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:23
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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14/10/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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14/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:39
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 21:21
Decorrido prazo de GLEIBIO NUNES DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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03/09/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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23/08/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:18
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 01:45
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 00:30
Expedição de despacho.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 00:41
Expedição de despacho.
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17/07/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEIBIO NUNES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*65-00 (AUTOR).
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17/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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