TJBA - 8004923-77.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:22
Decorrido prazo de EDVALDO NERI em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 05:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 15:21
Decorrido prazo de EDVALDO NERI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:38
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004923-77.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Edvaldo Neri Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958) Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias Ba - CEP: 43.815.020 / (71) 3601-1626 / [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo: DE ORDEM DO DOUTOR(A) ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI: PROCESSO Nº 8004923-77.2023.8.05.0044 - JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL AUTOR(A): EDVALDO NERI REU(S): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA FAZ, INTIMAR, o(a)(s) PARTE(S) AUTORA(S), EDVALDO NERI, residente e domiciliado na Rua São Bartolomeu, 1° Andar, n° 01, Bairro Centro, Candeias, Bahia , para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09 (nove) de julho de 2024, às 10h15h, para ser realizada na SALA VIRTUAL, por videoconferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC), e estar em local com sinal de internet adequado. →Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220 . →Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220. →Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: [email protected], estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 18 de junho de 2024.
Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei e assino. -
15/07/2024 20:49
Expedição de citação.
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15/07/2024 20:49
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2024 19:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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14/07/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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11/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/07/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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08/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:02
Expedição de citação.
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18/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:59
Expedição de citação.
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18/06/2024 10:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/07/2024 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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18/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 17:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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21/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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03/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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03/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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