TJBA - 8102909-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8102909-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Aparecida Rodrigues De Oliveira Advogado: Italo Dias Camargo (OAB:BA67836) Advogado: Jea Robson Costa (OAB:BA21535) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Carla Lins Mousinho De Medeiros (OAB:BA41573) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8102909-97.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente : AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido : REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Trata-se de ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica proposta por MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para a prática de atos processuais ID 429246538.
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em epígrafe, verifica-se que no despacho de ID 414608575, a autora fora instada a se manifestar acerca da decisão desta Magistrada para emendar a inicial, contundo, quedou-se inerte, por prazo superior a 30(trinta) dias.
Em que pese, determinada a sua intimação pessoal no prazo de 05 dias (ID 429246538), com a advertência de extinção do processo nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, o Aviso de Recebimento retornou negativo, com a informação: "não existe o número".
Mantendo-se inerte a parte autora.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, e no art. 321 do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Salvador, 7 de maio de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito Ml -
16/07/2024 22:06
Baixa Definitiva
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16/07/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 19:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 17:43
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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11/05/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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11/02/2024 19:38
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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30/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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15/01/2024 19:15
Conclusos para despacho
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11/01/2024 22:01
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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11/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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19/10/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 23:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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09/10/2023 22:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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09/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
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16/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/06/2023 17:30 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/06/2023 10:21
Juntada de ata da audiência
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07/06/2023 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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03/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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23/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 05:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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11/03/2023 17:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/06/2023 17:30 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/02/2023 22:15
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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28/02/2023 14:57
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
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20/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 19:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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14/12/2022 18:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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13/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 19:47
Conclusos para despacho
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04/11/2022 21:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 10:29
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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31/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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10/10/2022 02:07
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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10/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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29/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:14
Expedição de despacho.
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24/08/2022 09:13
Expedição de despacho.
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23/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:18
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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28/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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18/07/2022 05:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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