TJBA - 8000792-40.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:35
Decorrido prazo de GILLIANE COSTA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:08
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 21:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:42
Expedição de intimação.
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16/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473163632
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05/05/2025 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:33
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:28
Decorrido prazo de GILLIANE COSTA CASTRO em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 05:19
Decorrido prazo de IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 05:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
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28/07/2024 08:09
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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28/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 12:47
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA DECISÃO 8000792-40.2020.8.05.0246 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Jocimar Pereira Dos Anjos Advogado: Claudia Da Rocha (OAB:DF30098) Advogado: Ivanilza Bastos Novaes Fagundes (OAB:BA52307) Requerido: Municipio De Brejolandia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000792-40.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: JOCIMAR PEREIRA DOS ANJOS Advogado(s): CLAUDIA DA ROCHA (OAB:0030098/DF), IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES (OAB:0052307/BA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta em face do Município de Brejolândia.
Designada audiência de conciliação, as partes realizaram acordo parcial no presente processo e requereram a sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que nada impede que o juiz julgue de forma parcial o mérito, antecipando os efeitos definitivos da sentença, com fundamento no art. 356 do Código de Processo Civil.
Desta forma, denota-se que o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardado os interesses das partes.
Pelo exposto, acolho o pedido e HOMOLOGO o acordo parcial firmado, para que produza os efeitos pertinentes, atribuindo-lhe força de título executivo e julgando extinto parcialmente o processo nos termos do art. 356 do CPC Determino o prosseguimento do processo em relação aos demais pedidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serra Dourada, 16 de agosto de 2021.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
15/07/2024 21:13
Expedição de decisão.
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15/07/2024 21:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 23:01
Desentranhado o documento
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13/07/2024 23:01
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 17:06
Expedição de decisão.
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03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
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11/09/2021 03:21
Decorrido prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS ANJOS em 10/09/2021 23:59.
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25/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:30
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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23/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 07:12
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 12:02
Expedição de decisão.
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16/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 09:57
Expedição de intimação.
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16/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 09:57
Expedição de Decisão.
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12/08/2021 10:45
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:00
Expedição de intimação.
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12/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 05:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DA ROCHA em 30/06/2021 23:59.
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09/06/2021 09:30
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 10:55
Expedição de intimação.
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02/06/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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