TJBA - 8096709-45.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 13:35
Decorrido prazo de IMÓVEL em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 13:35
Decorrido prazo de ERICA PARANHOS SANTANA SA DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:35
Juntada de informação
-
23/04/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
16/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
02/04/2025 15:33
Juntada de informação
-
02/04/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
30/03/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 17:44
Juntada de intimação
-
27/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:20
Juntada de informação
-
22/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 01:13
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
05/10/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8096709-45.2020.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Teixeira De Barros Incorporadora Ltda Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB:SP220907) Reu: Francisco Cesar Nascimento Souza Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328) Terceiro Interessado: Imóvel Perito Do Juízo: Erica Paranhos Santana Sa De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8096709-45.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Parte Ativa: AUTOR: TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA Parte Passiva: REU: FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição da perita (id 463996404), no prazo de 15 dias.
Salvador/BA - 27 de setembro de 2024.
PRISCILA VALVERDE DE MIRANDA SOUTO Técnica Judiciária -
27/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 04:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
27/09/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
26/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:12
Juntada de informação
-
18/09/2024 06:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:18
Juntada de informação
-
17/08/2024 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 21:11
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
11/08/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:20
Juntada de informação
-
22/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8096709-45.2020.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Teixeira De Barros Incorporadora Ltda Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB:SP220907) Reu: Francisco Cesar Nascimento Souza Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328) Terceiro Interessado: Imóvel Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8096709-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA Advogado(s): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB:SP220907) REU: FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA (OAB:BA30328) DESPACHO A decisão anterior teve o seguinte conteúdo: Deste modo, expeça-se o mandado, conforme decisões anteriores: Deste modo, expeça-se mandado de manutenção de posse, a fim de que a autora seja mantida na posse do imóvel – unidade 608 do Condomínio Felicitá Garibaldi.
Em razão da fungibilidade das ações possessórias, deve a autora ser reintegrada na posse do bem caso o réu, Francisco Cesar Nascimento Souza, esteja ocupando a unidade, em cumprimento à decisão proferida em agravo de instrumento.
Caso o oficial de justiça, em cumprimento do mandado, verifique que o imóvel está sendo ocupado por terceira pessoa, deve esse fato ser informado nos autos, inclusive quem ocupa o imóvel, abstendo-se o oficial de proceder à reintegração.
A parte autora requereu a produção de prova pericial; defiro a produção da prova.
Nomeio perito do juízo ABRAÃO CONCEIÇÃO ALMEIDA, cadastrado no sistema de perícias do TJ/BA, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito para formular proposta de honorários, se manifestar sobre o objeto da perícia e juntar currículo, em cinco dias.
Intime-se as partes acerca da nomeação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos e para depositar em cartório os originais dos documentos que estão no id 418739799 e no id 79273708, em 15 dias.
Os honorários periciais devem ser adiantados pela pare que requereu a prova.
Intimem-se.
Informada a interposição de agravo em relação a decisão do juízo.
Mantenho a decisão, pelas razões nela expostas.
As partes devem informar deferimento de efeito suspensivo ou julgamento, juntando a decisão.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e os documentos juntados pelo réu, Francisco César, em 15 dias.
Certifique-se se o perito respondeu ao e-mail.
Caso não tenha respondido, faça-se nova conclusão para nomeação de outro.
Expedido e cumprido o mandado.
Dê-se ciência às partes da certidão do oficial de justiça.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de junho de 2024. -
16/07/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
16/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 20:44
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:17
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
22/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
02/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:44
Juntada de informação
-
20/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:09
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
06/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:25
Outras Decisões
-
28/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 11:52
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
24/02/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:03
Outras Decisões
-
17/01/2024 20:14
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
15/01/2024 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
15/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:56
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
01/11/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:49
Outras Decisões
-
09/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:02
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 14:34
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 23:58
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2023 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
01/06/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:47
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
30/05/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 23:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 13:55
Expedição de carta via ar digital.
-
03/08/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 06:03
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:15
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
19/05/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
12/05/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 03:12
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 22:28
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
13/10/2020 22:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:32
Expedição de despacho via Sistema.
-
20/09/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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