TJBA - 8000531-88.2015.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:40
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:36
Baixa Definitiva
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15/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:35
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8000531-88.2015.8.05.0072 Execução Fiscal Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Municipio De Cruz Das Almas Advogado: Vagner Reis Santana (OAB:BA27919) Executado: Dilson Santos Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8000531-88.2015.8.05.0072 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS EXECUTADO: DILSON SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de Execução de Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS.
O exequente informa a quitação da dívida cobrada. É o relatório.
Consoante o documento juntado aos autos pelo exequente, o executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial.
Pelo exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma dos arts. 487, III, a e 924, II, do CPC/2015.
Sem custas.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
15/07/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 21:28
Cominicação eletrônica
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15/07/2024 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:39
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/04/2023 12:12
Declarada incompetência
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08/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:43
Decorrido prazo de VAGNER REIS SANTANA em 11/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 17:37
Expedição de intimação via Sistema.
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05/12/2019 22:48
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 16:15.
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27/11/2019 15:31
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2019 10:39
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 16:15.
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31/03/2016 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2015 09:54
Conclusos para decisão
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10/10/2015 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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