TJBA - 8008380-86.2019.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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15/11/2024 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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23/10/2024 13:58
Arquivado Provisoriamente
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23/10/2024 13:58
Expedição de intimação.
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23/10/2024 13:58
Requisição de pagamento de precatório suspensa
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16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 11:11
Expedição de intimação.
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11/08/2024 09:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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11/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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09/08/2024 19:35
Expedição de intimação.
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09/08/2024 19:35
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 18:12
Expedição de intimação.
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06/08/2024 10:23
Expedição de intimação.
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06/08/2024 10:23
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 09:06
Expedição de intimação.
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02/08/2024 16:36
Expedição de intimação.
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02/08/2024 16:36
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 16:55
Expedição de intimação.
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24/07/2024 16:54
Expedição de sentença.
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24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:28
Expedição de sentença.
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24/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:43
Expedição de sentença.
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22/07/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8008380-86.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Maria Da Conceicao Santos Guedes Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Ane Gabrielle Ulm Ferreira Araujo (OAB:BA61793) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8008380-86.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS GUEDES Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), ANE GABRIELLE ULM FERREIRA ARAUJO (OAB:BA61793) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
O exequente opôs embargos de declaração de ID n. 118885507 alegando que a sentença prolatada nos presentes autos apresentaria omissão por deixar de condenar a parte exequente em honorários de sucumbência e por deixar de fixar teto para a multa por descumprimento imposta.
Com razão em parte o exequente.
Inicialmente, reconheço a omissão apontada nos embargos de declaração, tendo em vista que a sentença proferida deixou de estipular limite máximo da multa diária, que ora fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por outro lado, não há contradição no que diz respeito à falta de condenação da parte exequente em honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que esta sucumbiu em parte mínima do pedido, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Em relação à petição de id. 128887925, não merece acolhimento a pretensão do demandado.
A uma, pois pretende, em verdade, o reexame da matéria suscitada pela via dos aclaratórios.
Assim, a parte ré elegeu a via inadequada para atacar a referida sentença, que somente poderia ser impugnada por meio de recurso de apelação nesse ponto.
A duas, porque o documento foi juntado mais de um mês após a oposição dos embargos de declaração, de forma que inviável sua apreciação diante da preclusão consumativa.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos para dar-lhes provimento parcial, apenas para fixar como teto da multa diária imposta o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Publique-se.
Intime-se.
SANTOANTÔNIO DE JESUS/BA, 31 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2024 21:20
Expedição de sentença.
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17/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2024 15:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS GUEDES em 14/12/2023 23:59.
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20/01/2024 11:31
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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20/11/2023 09:50
Expedição de sentença.
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20/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:28
Expedição de intimação.
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17/11/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/08/2023 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 23:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2021 23:59.
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27/09/2021 14:39
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 13:51
Expedição de intimação.
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06/07/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2021 13:43
Conclusos para despacho
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26/03/2021 20:16
Decorrido prazo de HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE em 08/03/2021 23:59.
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26/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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26/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 16:25
Expedição de intimação via Sistema.
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18/02/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 10:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:05
Conclusos para despacho
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11/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2020 23:59:59.
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14/04/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2020 16:00
Expedição de intimação via Sistema.
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07/04/2020 15:18
Expedição de intimação via Sistema.
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07/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 14:45
Conclusos para despacho
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04/02/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 09:56
Expedição de intimação via Sistema.
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09/12/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 14:13
Conclusos para despacho
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06/12/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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