TJBA - 0099014-56.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:50
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0099014-56.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Agropecuaria Joao Martins S A Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0099014-56.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AGROPECUARIA JOAO MARTINS S A Advogado(s): ANTONIO TAQUECHEL MOREIRA (OAB:BA34902) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/07/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 19:56
Cominicação eletrônica
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18/07/2024 19:56
Cominicação eletrônica
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18/07/2024 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 17:45
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/11/2020 00:00
Documento
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18/11/2020 00:00
Documento
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29/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2019 00:00
Por decisão judicial
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26/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2015 00:00
Publicação
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25/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2015 00:00
Por decisão judicial
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08/05/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2014 00:00
Publicação
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11/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2014 00:00
Mero expediente
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09/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2013 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2012 00:00
Expedição de Mandado
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29/09/2011 17:00
Processo autuado
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29/09/2011 16:38
Recebimento
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29/09/2011 08:08
Remessa
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27/09/2011 10:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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