TJBA - 8055965-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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05/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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29/11/2024 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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18/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:59
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055965-66.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nivaldo Alves De Souza Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8055965-66.2024.8.05.0001[Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : NIVALDO ALVES DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 12 de agosto de 2024. -
12/08/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2024 14:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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03/08/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055965-66.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nivaldo Alves De Souza Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8055965-66.2024.8.05.0001[Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : NIVALDO ALVES DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 3 de julho de 2024. -
18/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/06/2024 11:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 04/06/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:51
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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26/05/2024 23:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:53
Recebidos os autos.
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11/05/2024 23:54
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 17:58
Expedição de carta via ar digital.
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02/05/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a NIVALDO ALVES DE SOUZA - CPF: *35.***.*90-10 (AUTOR).
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02/05/2024 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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02/05/2024 09:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/06/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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