TJBA - 8000293-68.2024.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
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23/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000293-68.2024.8.05.0229Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUSAUTOR: ANILTON DE JESUS SANTOSAdvogado(s): POLIANA VIEIRA DE FARIAS NOVATO (OAB:BA75020), MARILIA SOUZA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB:BA71238), DEISY ANY CASTRO PAIVA (OAB:BA53641)REU: BANCO VOTORANTIM S.A.Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), DANIELA ASSIS PONCIANO (OAB:BA17126) SENTENÇA
Vistos.As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.Analisados os autos, decido.Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
22/09/2025 11:21
Comunicação eletrônica
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22/09/2025 11:21
Comunicação eletrônica
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22/09/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 11:21
Homologada a Transação
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20/09/2025 10:14
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:14
Decorrido prazo de DEISY ANY CASTRO PAIVA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/09/2025 23:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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07/09/2025 23:44
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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07/09/2025 23:43
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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07/09/2025 23:43
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:41
Expedição de intimação.
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25/08/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/10/2024 23:59.
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13/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 09:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/10/2024 09:00 em/para 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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20/10/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:50
Expedição de intimação.
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29/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/10/2024 09:00 em/para 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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28/08/2024 11:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DEISY ANY CASTRO PAIVA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 12:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 10:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANILTON DE JESUS SANTOS - CPF: *94.***.*45-53 (AUTOR)
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07/04/2024 21:31
Decorrido prazo de ANILTON DE JESUS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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04/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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10/02/2024 10:20
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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10/02/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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