TJBA - 8002191-94.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
14/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 01/04/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2025 10:00
Mandado devolvido Negativamente
-
14/02/2025 16:17
Expedição de citação.
-
14/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:35
Expedição de citação.
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 05:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/01/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
13/01/2025 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
18/12/2024 13:24
Expedição de citação.
-
18/12/2024 13:22
Expedição de citação.
-
18/12/2024 13:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 01/04/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 13:13
Juntada de informação de pagamento
-
18/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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09/12/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:14
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 19:50
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
27/07/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002191-94.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Deuzilene Moreira De Souza Advogado: Lucelho Marques Diniz (OAB:MG121343) Advogado: Luis Carlos Marques Diniz (OAB:MG202090) Interessado: Rafael Cerqueira Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002191-94.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): LUCELHO MARQUES DINIZ (OAB:MG121343), LUIS CARLOS MARQUES DINIZ (OAB:MG202090) INTERESSADO: RAFAEL CERQUEIRA BATISTA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização dos atos citatórios anteriores, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do requerido por meio dos sistemas conveniados, argumentando esgotamento das vias ordinárias a sua disposição.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme inteligência do art. 239 do CPC, a imprescindibilidade da realização da citação é condição sine qua non para a regularidade na tramitação do feito, por isso “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”, na exata dicção da lei processual.
Ora, no caso em tela, em razão do lapso de tramitação deste feito, das tentativas de citação sem êxito do réu e para concretização dos princípios constitucionais da efetividade e razoável duração do processo, é imperioso o deferimento primeiramente da diligência requerida pela parte autora acerca da busca de endereços eletronicamente.
Assim, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados Sisbajud, para fins de extração do endereço atualizado do requerido.
Certifique o cartório acerca do recolhimento integral da custa processual concernente ao ato a ser realizado.
Em caso negativo, determino que INTIME-SE o autor, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento integral das taxas judiciárias relativas ao serviço, conforme vigente Tabela de Custas do TJBA deste ano de 2024.
Ato Contínuo, Sendo frutífera a diligência e obtido o endereço atualizado do réu, desde já determino que CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por intermédio de carta-postal com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídica processual e cumprir com o quanto determinado no pronunciamento judicial inicial.
Somente após, venha os autos conclusos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento como mandado/ofício para os devidos fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/06/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:51
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:28
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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28/11/2023 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
02/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
22/07/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
12/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 23:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
10/03/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
26/01/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:35
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA não-realizada para 06/09/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
02/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 06:41
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 06:54
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:33
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
27/06/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 13:06
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 06/09/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
17/06/2022 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
17/06/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
07/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 04:32
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 04:48
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
16/05/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 21:21
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
03/05/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 04:48
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 21/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 05:05
Decorrido prazo de RAFAEL CERQUEIRA BATISTA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
-
16/12/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 03:40
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 03:46
Decorrido prazo de DEUZILENE MOREIRA DE SOUZA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2021 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
-
01/12/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
27/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
26/11/2021 15:55
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
26/11/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 10:42
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
03/09/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 10:39
Audiência conciliação realizada para 22/08/2019 10:30.
-
22/08/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 07:35
Expedição de intimação.
-
18/07/2019 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2019 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 09:51
Expedição de citação.
-
26/06/2019 09:51
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 12:46
Audiência conciliação designada para 22/08/2019 10:30.
-
14/03/2019 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2018.
-
20/09/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 10:52
Expedição de intimação.
-
15/08/2018 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 10:57
Juntada de Termo de audiência
-
16/07/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 02:06
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 27/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 00:56
Publicado Intimação em 06/04/2018.
-
06/04/2018 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 11:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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