TJBA - 8000254-98.2021.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503005817
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29/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493800954
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29/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000254-98.2021.8.05.0060 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cocos Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Sebastiao Goncalves De Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000254-98.2021.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 523§ 2º e § 4 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, esclareça ainda que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários fixados incidirão sobre o restante.
Fica facultado ao executado a possibilidade de, querendo, impugnar o cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Intimações e providências necessárias.
Cocos-BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 01 -
17/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 19:32
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO em 11/06/2024 23:59.
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19/05/2024 14:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/05/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:46
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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17/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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13/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2023 08:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO em 10/03/2023 23:59.
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24/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 17:19
Expedição de citação.
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09/02/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
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28/03/2022 10:46
Expedição de citação.
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19/11/2021 07:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO em 18/11/2021 23:59.
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26/10/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/10/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 11:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:13
Expedição de citação.
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27/09/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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