TJBA - 0000002-91.1987.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 22:58
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS MOREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
20/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:07
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
12/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
09/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 04:21
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
27/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0000002-91.1987.8.05.0007 Usucapião Jurisdição: Amélia Rodrigues Terceiro Interessado: Aurelino Barbosa Santos Terceiro Interessado: Ines Paim Dos Santos Autor: Adenil Ferreira Dos Anjos Advogado: Wendel Lopes Pedreira (OAB:BA14029) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: USUCAPIÃO n. 0000002-91.1987.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: ADENIL FERREIRA DOS ANJOS Advogado(s): WENDEL LOPES PEDREIRA registrado(a) civilmente como WENDEL LOPES PEDREIRA (OAB:BA14029) Advogado(s): DESPACHO No caso, observo que a parte autora juntou a documentação solicitada no ID 443871378 e depois juntou apenas o registro da profissional no ID 443975571.
No caso do imóvel urbano, não é necessário o georreferenciamento, ou seja, não é necessário fornecer latitude e longitude (embora deixe a situação mais clara).
Se for terreno edificado, basta o endereço, número, o memorial descritivo do terreno (incluindo suas medidas) e da edificação (note-se que o terreno é geralmente maior do que a parte edificada – ambos devem estar descritos).
Além dos confrontantes.
Quanto aos confrontantes, cuja indicação é necessária em todos os casos (imóveis rurais e urbanos, edificados ou não), a planta deve indicá-los pelo nome com a indicação se fazem divisa com o lado esquerdo, direito, fundos ou frente do imóvel usucapiendo.
Os imóveis dos confrontantes devem ser indicados preferencialmente pelo número de matrícula ou, na sua falta, pelo nome do possuidor e cadastro imobiliário (IPTU).
Tais exigências estão fundamentadas nos arts.176, §1º e 225 da Lei n. 6.015/73.
Na planta apresentada pela parte autora há indicação do imóvel (O lote e edificação estão situados na Rua Bernardino Amorim, Nº 118, bairro Centro, município de Amélia Rodrigues / BA, com inscrição municipal na Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, 01.01.006.0163.001 e Georreferenciado com Coordenadas Geográficas -12.399827, -38.754510) e memorial descritivo da edificação e do terreno (incluindo a parte construída e não construída no ID 443871381).
Contudo, não identifico informação alguma sobre os confrontantes.
Eles devem ser indicados na forma indicada no 3º parágrafo.
Após a complementação do laudo, intimem-se novamente União, Estado e Município, lembrando que a União Federal deve ser intimada através da AGU (que defende União e órgãos diretamente ligados a ela), enquanto a PGF defende autarquias federais e fundações públicas federais.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
12/07/2024 22:39
Decorrido prazo de Adenil dos Anjos Santana em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Aurelino Barbosa Santos em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Ines Paim dos Santos em 05/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:38
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
17/06/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 13:12
Decorrido prazo de ADENIL FERREIRA DOS ANJOS em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 19:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 14:59
Expedição de despacho.
-
29/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:42
Decorrido prazo de Aurelino Barbosa Santos em 23/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:42
Decorrido prazo de Ines Paim dos Santos em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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17/05/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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10/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:07
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:09
Decorrido prazo de Adenil dos Anjos Santana em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 12:18
Expedição de intimação.
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18/10/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2022 20:04
Outras Decisões
-
06/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2016 00:00
Documento
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 00:00
Mero expediente
-
18/06/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
04/05/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
29/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2015 00:00
Mero expediente
-
17/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2013 00:00
Documento
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17/12/2013 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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17/12/2013 00:00
Documento
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17/12/2013 00:00
Documento
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10/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
22/05/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
14/12/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2012 00:00
Conclusão
-
26/03/1993 00:00
Processo autuado
-
01/09/1987 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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