TJBA - 0510599-93.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:10
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 19:00
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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23/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499677107
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23/04/2025 20:04
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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06/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/02/2025 19:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:55
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 17:41
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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26/07/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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23/07/2024 12:42
Expedição de carta via ar digital.
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22/07/2024 11:23
Expedição de despacho.
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19/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0510599-93.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: David Icaro Barbosa Paraguassu Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0510599-93.2018.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Tendo em vista a decisão do agravo interposto, na qual o E.
Tribunal reduziu o valor dos honorários periciais para o montante de R$400,00 (quatrocentos reais, a a serem rateados pelas partes, sendo que àquela atribuída ao Agravado deverá ser custeado pelo Estado na forma estipulada pela Resolução nº. 19/2019 do TJBA.
Portanto, se faz necessária a nomeação de novo perito, ante a indispensabilidade da produção de prova pericial.
Assim, pelas razões acima expostas, nomeio o perito SERGIO DE REBOUÇAS BRITTO, ortopedista, CRM 14130, o qual deverá ser intimado do munus e apresentar termo de aceite.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC10 -
18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 11:38
Juntada de informação
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17/07/2024 18:39
Expedição de despacho.
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16/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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09/06/2023 19:57
Decorrido prazo de DAVID ICARO BARBOSA PARAGUASSU em 26/05/2023 23:59.
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27/02/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/05/2021 00:00
Por decisão judicial
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 00:00
Mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 00:00
Mero expediente
-
23/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2021 00:00
Petição
-
12/02/2021 00:00
Publicação
-
10/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Petição
-
19/01/2021 00:00
Publicação
-
15/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Mero expediente
-
14/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2021 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Publicação
-
17/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 00:00
Antecipação de tutela
-
17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
19/11/2020 00:00
Publicação
-
17/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
16/11/2020 00:00
Mero expediente
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2020 00:00
Petição
-
29/06/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/05/2018 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
23/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Publicação
-
06/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:00
Mero expediente
-
28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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