TJBA - 8001567-18.2020.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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26/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:25
Expedição de intimação.
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22/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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10/06/2025 07:10
Expedição de intimação.
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10/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 07:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 19:55
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 09:36
Expedição de intimação.
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10/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:00
Expedição de intimação.
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09/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:47
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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30/11/2024 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
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30/11/2024 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:07
Expedição de intimação.
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24/10/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001567-18.2020.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Brumado Requerente: Maria Do Carmo Silva Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos (OAB:BA55978) Advogado: Flavia Caires Meira (OAB:BA41287) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001567-18.2020.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA Advogado(s): LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS (OAB:BA55978), FLAVIA CAIRES MEIRA (OAB:BA41287) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Ratifico a concessão da gratuidade da justiça à parte exequente, tendo em mira a documentação acostada ao ID 466190403, na forma dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, a denotar a hipossuficiência econômica da parte autora.
No que diz à obrigação de fazer, estabelece o art. 536, §1º, do CPC: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. (g.n) Posto isso, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR A DECISÃO E INDICAR, mediante ofício – encaminhado ao e-mail da secretaria deste Juízo ([email protected]) –, as medidas adotadas ao cumprimento do decisum, sob pena, inclusive, de autorização de sequestro de verbas públicas para custeio do insumo, para além das apurações criminais e administrativas, notadamente por violação de dever funcional, cabíveis à espécie.
Intime-se, ainda, o Núcleo de Atendimento a Judicialização da Saúde - NAJS da SESAB e o Diretor da 19ª DIRES, observando-se o caráter continuado da obrigação.
Junto à intimação do executado, deve ser enviada a cópia da sentença, desta decisão, do relatório médico atualizado e orçamentos apresentados (ID’s 466202881 e 466202882), para o pleno conhecimento do réu quanto à obrigação de fazer que lhe é imposta.
Anoto que, em caso de indisponibilidade do insumo, poderá o ente político depositar judicialmente o valor em consonância com o menor orçamento apresentado (ID 466202882, p. 3).
Observe-se, o(s) ente(s) público(s), o caráter continuado da obrigação, organizando-se, em respeito ao princípio da economicidade, para a aquisição do insumo/medicamento pela via administrativa regular, de modo a evitar-se bloqueios nas contas do Estado.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Nesse caso, persistindo o descumprimento, proceda-se a intimação do réus para ciência dos orçamentos, bem como para cumprimento da decisão judicial em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio do menor valor, via SISBAJUD, a incidir, no caso do ESTADO DA BAHIA, exclusivamente sobre a conta n.º 993.283-6, agência 3832-6, nome SCU BB ESTADO BLOQUEIO JUDICIAL, de titularidade do Estado da Bahia (CNPJ 13.***.***/0001-60), a fim de evitar prejuízos em contas vinculadas a programas específicos do ente estadual, em atenção ao Oficio Circular PGE/GAB n°. 008/2021 (TJ-COI-2021/11281).
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos na pasta cumprimento de sentença ou embargos à execução, conforme o caso.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
02/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:24
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO SILVA - CPF: *79.***.*39-20 (REQUERENTE).
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01/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:46
Processo Desarquivado
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30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 01:53
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:38
Baixa Definitiva
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19/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:35
Expedição de intimação.
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19/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:38
Expedição de ofício.
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11/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 19:32
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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15/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:40
Expedição de ofício.
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07/03/2024 14:55
Expedição de intimação.
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07/03/2024 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 23:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
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24/01/2024 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2023 23:59.
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21/01/2024 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001567-18.2020.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Brumado Requerente: Maria Do Carmo Silva Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos (OAB:BA55978) Advogado: Flavia Caires Meira (OAB:BA41287) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001567-18.2020.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA Advogado(s): LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS (OAB:BA55978), FLAVIA CAIRES MEIRA (OAB:BA41287) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. 1 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA (CPC, art. 534) em que, após sua intimação para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, informou que não apresentará impugnação (ID 402256208). 2 - Considerando que inexiste discordância no tocante aos cálculos apresentados pelo exequente (ID’s 398487621 e 398487622), os quais se mostram em consonância com o comando judicial, HOMOLOGO os cálculos em questão. 3 - POSTO ISSO, considerando que o valor apurado se encontra dentro dos limites estabelecidos em lei estadual, expeça-se RPV, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC, observado o valor de R$ 532,98 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), em favor do exequente. 4 - Se necessário, intime-se, por ato ordinatório, a parte interessada para o fornecimento dos dados necessários à expedição da requisição aludida.
No formulário da RPV devem constar o nome, dentre outros dados, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido.
Excepcionalmente, em caso de depósito judicial, expeça-se alvará, via BRB-Jus, em favor do exequente, independente de nova conclusão. 5- Havendo valores remanescentes/excedentes ou bloqueados, nas contas judiciais vinculadas ao feito, proceda, a Secretaria, a devolução a quem de direito. 6- Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
18/10/2023 18:05
Expedição de intimação.
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18/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 15:00
Expedição de intimação.
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26/09/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/09/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
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08/07/2023 12:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/07/2023 17:07
Expedição de intimação.
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06/07/2023 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2023 18:58
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:48
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 15:53
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 15:32
Outras Decisões
-
30/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2023 17:46
Baixa Definitiva
-
09/01/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 17:42
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 17:32
Juntada de Alvará
-
04/01/2023 19:38
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
04/01/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
03/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
21/11/2022 17:29
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:19
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2022 17:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
26/06/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
20/06/2022 15:45
Expedição de sentença.
-
20/06/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 19:59
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2022 09:06
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
28/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 16:55
Juntada de Alvará
-
11/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2022 02:17
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVA LIMA SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 15:02
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
25/02/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2022 15:52
Expedição de decisão.
-
25/02/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 06:01
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
25/02/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:33
Expedição de decisão.
-
23/02/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 14:44
Expedição de decisão.
-
23/02/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 13:52
Expedição de decisão.
-
22/02/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 07:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2022 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 12:10
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 16:56
Outras Decisões
-
08/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 14:53
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2022 12:57.
-
28/01/2022 14:30
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
-
24/12/2021 11:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/12/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 14:35
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 06:10
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 14:22
Expedição de intimação.
-
08/11/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 11:29
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
28/10/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:54
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
27/10/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2021 11:22
Juntada de informação
-
06/10/2021 11:22
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/05/2021 01:19
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/05/2021 23:59.
-
18/04/2021 01:47
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/03/2021 23:59.
-
13/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:18
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
12/04/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:13
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 06:56
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:51
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:25
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 10:12
Juntada de Alvará judicial
-
02/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
28/01/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/01/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2021 00:33
Publicado Intimação em 11/01/2021.
-
22/01/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 20:02
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:37
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/12/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2020 01:39
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
08/12/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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