TJBA - 8020350-74.2021.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8020350-74.2021.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MANUELA MENEZES SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL, MANUELA MENEZES SILVA REU: ESTADO DA BAHIA Decisão: Diante do exposto, e em atenção à evolução processual e ao princípio da economia processual, decido: INTIMAR o ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o fato superveniente noticiado pela Autora na Petição (ID 416516978), referente à perda de sua condição de beneficiária do PLANSERV por ter atingido a idade limite para dependente, bem como sobre as implicações jurídicas desse fato para o prosseguimento da demanda.
DECLARAR PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência formulado pela Autora, bem como a pretensão de obrigação de fazer em seu mérito, em virtude da perda superveniente do objeto, decorrente da cessação do vínculo da Autora com o PLANSERV.
A impossibilidade de imposição de cobertura de exames a quem não é mais segurado torna a pretensão inexequível.
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO da presente ação exclusivamente quanto ao pedido de indenização por danos morais, cuja análise será realizada em sede de sentença, considerando-se as provas já produzidas nos autos, em especial o Laudo Pericial (ID 194416973) / NAT JUS (ID 194416975), e a jurisprudência pertinente à matéria, no que tange à conduta do Réu durante o período em que a Autora era beneficiária do plano.
Após a manifestação do ESTADO DA BAHIA ou o decurso do prazo, CONCLUSOS para prolação de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com a urgência que as medidas exigem. -
22/09/2025 13:28
Expedição de intimação.
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22/09/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2024 01:30
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES SILVA em 24/11/2023 23:59.
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04/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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24/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL em 10/08/2023 23:59.
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18/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES SILVA em 14/06/2023 23:59.
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02/08/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2023 22:24
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
30/07/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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12/07/2023 22:45
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 06:40
Decorrido prazo de MANUELA MENEZES SILVA em 11/05/2022 23:59.
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30/04/2022 16:57
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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30/04/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:53
Conclusos para decisão
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25/04/2022 11:53
Juntada de laudo pericial
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04/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:21
Expedição de intimação.
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16/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:17
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 08:43
Conclusos para decisão
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05/11/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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