TJBA - 8006261-43.2019.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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12/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ADILANE DE SANTANA GOMES GALIZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ERICA ARAUJO FERA DE ALMADA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 17:02
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2024 23:29
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 22:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006261-43.2019.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Terezinha Muniz De Souza Advogado: Edmilson Santos Galiza (OAB:BA23373) Requerido: Valdemira Rainha De Portugal Requerido: Walter Portugal De Santana Requerido: Carlos Alberto Muniz, Requerido: Jurandyr Valdomiro De Sant`ana Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Requerido: José Crispim Muniz Requerido: Jaciara Muniz Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006261-43.2019.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Administração de herança] AUTOR:TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA RÉU: VALDEMIRA RAINHA DE PORTUGAL e outros (5) DESPACHO
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se acerca da petição e documentos de ID. 466325419, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
07/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006261-43.2019.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Terezinha Muniz De Souza Advogado: Edmilson Santos Galiza (OAB:BA23373) Requerido: Valdemira Rainha De Portugal Requerido: Walter Portugal De Santana Requerido: Carlos Alberto Muniz, Requerido: Jurandyr Valdomiro De Sant`ana Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Requerido: José Crispim Muniz Requerido: Jaciara Muniz Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006261-43.2019.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Administração de herança] AUTOR:TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA RÉU: VALDEMIRA RAINHA DE PORTUGAL e outros (5) DESPACHO I - DO PEDIDO DE ID.
N.º 454043427 Requer a inventariante a prorrogação do prazo para apresentação da certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel identificado pelo Código Rural n.º 320.013.0003.093-9, localizado no Distrito de Monte Gordo, Camaçari.
Com o pedido, juntou comprovação do pagamento de custas para recebimento da certidão (ID n.º 454043428).
Dessa forma, tendo em vista que a Inventariante comprovou sua diligência no sentido de cumprir com a determinação judicial, defiro o pedido.
II - DO BEM INDICADO PELO HERDEIRO JURANDYR VALDOMIRO DE SANT’ANA Conforme petição de ID 419409426, o herdeiro JURANDYR VALDOMIRO DE SANT’ANA informa que as primeiras declarações deixaram de constar o imóvel situado na a Rua Filorgonio Oliveira, s/n, Barra de Pojuca, Camaçari/BA.
No entanto, este é o único bem arrolado pelo Inventariante nas suas primeiras declarações (ID n.º 47208957).
Portanto, indefiro pedido de inclusão do referido imóvel.
III - INDICAÇÃO DO BEM REFERIDO NA PETIÇÃO DE ID N.º 430151790 Narra a Inventariante que deseja incluir no espólio o bem deixado pelo então cônjuge da de cujus, José Muniz de Santana, que fora a óbito em 28 de fevereiro de 1974, e não fora realizado inventário.
Diante disso, necessário que se intime a inventariante para que informe se pretende promover o arrolamento também decorrente do óbito do Sr.
José Muniz de Santana, optando pela cumulação, nos termos do art. 672 do CPC.
Em caso positivo, incluir nos autos todas as informações necessárias para a cumulação e formalização do arrolamento conjunto.
IV - PARA A SECRETARIA Intime-se a Inventariante para que, no prazo de 30 dias: 1) junte a certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel identificado pelo Código Rural n.º 320.013.0003.093-9, localizado no Distrito de Monte Gordo, Camaçari; 2) manifeste-se acerca do interesse em realizar o processamento conjunto do inventário do Sr.
José Muniz de Santana; 3) junte a declaração de inexistência de outros bens a inventariar e únicos herdeiros, subscrita por todos os herdeiros.
Certifique-se se todos os herdeiros indicados nas primeiras declarações foram devidamente citados, constituíram advogados e se manifestaram após o chamamento.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
02/10/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:10
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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21/08/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8006261-43.2019.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Terezinha Muniz De Souza Advogado: Edmilson Santos Galiza (OAB:BA23373) Requerido: Valdemira Rainha De Portugal Requerido: Walter Portugal De Santana Requerido: Carlos Alberto Muniz, Requerido: Jurandyr Valdomiro De Sant`ana Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Requerido: José Crispim Muniz Requerido: Jaciara Muniz Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8006261-43.2019.8.05.0039 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) / [Administração de herança] AUTOR:TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA RÉU: VALDEMIRA RAINHA DE PORTUGAL e outros (5) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Inventariante, através do seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o quanto lhe foi determinado na Decisão de ID nº 436115384, juntando aos autos: a) a indicação de todos os bens e herdeiros do de cujus, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, nos moldes do artigo 653 do Código de Processo Civil, observando no que couber o disposto no art. 620 do mesmo diploma legal, individualizando-se os bens arrolados e contando com os valores discriminados a serem pagos a cada herdeiro, bem como com folha de pagamento de cada parte; b) Certidão de registro de propriedade e ônus real dos bens imóveis, sob pena de apenas a posse dos imóveis ser partilhada (caso comprovada através de pagamento de IPTU, Benfeitorias e Manutenção do Imóvel, Comprovação de Residência etc); c) Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; d) Declaração de inexistência de outros bens a inventariar e únicos herdeiros, sob as penas da lei, subscrito pelos herdeiros; e) certidão negativa de débitos de caráter geral e irrestrita, ou, junte aos autos a certidão positiva com efeitos negativos geral e irrestrita, comprovando o parcelamento o débito, ou ainda, querendo, promova a garantia do seu pagamento no plano de partilha; f) procuração do herdeiro CARLOS ALBERTO MUNIZ, sob pena de indeferimento de sua habilitação.
Ressalte-se que tais documentos são necessários e indispensáveis ao julgamento da partilha, nos termos do art. 654, do CPC, de sorte que o ordenamento jurídico pátrio autoriza que, em caso de descumprimento, o Magistrado conheça de ofício da matéria, ensejando a extinção prematura do feito, uma vez que estará caracterizada a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive, dispensando-se a necessidade da intimação pessoal da parte Autora para que venha a atender ao mandamento judicial, nos termos do §3º, do art. 485, do CPC.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
19/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 22:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
16/06/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 21:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
04/05/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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27/04/2024 16:53
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS GALIZA em 16/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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28/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:04
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 09:06
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
05/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
20/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
17/08/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS GALIZA em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
17/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2023 02:40
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2023 10:46
Expedição de citação.
-
07/06/2023 10:46
Expedição de citação.
-
05/05/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 02:08
Mandado devolvido Negativamente
-
29/03/2023 02:04
Mandado devolvido Negativamente
-
22/03/2023 10:05
Expedição de citação.
-
22/03/2023 10:05
Expedição de citação.
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 20:22
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 22:33
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
13/01/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 18:53
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:18
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS GALIZA em 06/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 08:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
16/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
07/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de VALDEMIRA RAINHA DE PORTUGAL em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de WALTER PORTUGAL DE SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MUNIZ, em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de JURANDYR VALDOMIRO DE SANT`ANA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de JOSÉ CRISPIM MUNIZ em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de JACIARA MUNIZ MENDES em 11/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 19:50
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2021 09:19
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
19/12/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
-
15/12/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 20:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA - CPF: *40.***.*66-00 (INVENTARIANTE).
-
15/12/2021 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2021 19:30
Mandado devolvido Negativamente
-
09/12/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:12
Expedição de citação.
-
08/12/2021 19:48
Mandado devolvido Negativamente
-
23/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:40
Expedição de citação.
-
18/11/2021 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2021 14:25
Expedição de citação.
-
12/11/2021 12:12
Expedição de citação.
-
12/11/2021 12:02
Expedição de citação.
-
12/11/2021 11:34
Expedição de citação.
-
24/07/2021 02:15
Decorrido prazo de JACIARA MUNIZ MENDES em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSÉ CRISPIM MUNIZ em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 02:15
Decorrido prazo de JURANDYR VALDOMIRO DE SANT`ANA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MUNIZ, em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 02:15
Decorrido prazo de WALTER PORTUGAL DE SANTANA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:33
Decorrido prazo de VALDEMIRA RAINHA DE PORTUGAL em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 14:07
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
22/06/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 16:54
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 26/06/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:55
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 26/06/2020 23:59.
-
24/05/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 06:07
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 12:10
Publicado Intimação em 20/01/2021.
-
19/01/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 08:42
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:43
Decorrido prazo de VALDEMIRA RAINHA DE PORTUGAL em 05/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:43
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 05/08/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2020 14:27
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
26/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 09:41
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
08/09/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/09/2020 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2020 12:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/09/2020 12:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
01/09/2020 15:20
Expedição de despacho via Sistema.
-
01/09/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 17:09
Expedição de Certidão via Sistema.
-
17/08/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 11:21
Expedição de decisão via Sistema.
-
13/07/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 09:40
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/07/2020 08:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 03:36
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:40
Expedição de despacho via Sistema.
-
08/06/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 07:49
Decorrido prazo de TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA em 15/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:21
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
06/03/2020 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 11:27
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
27/01/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2019 01:39
Decorrido prazo de EDMILSON SANTOS GALIZA em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 14:53
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2019 16:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 16:51
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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