TJBA - 8000619-84.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:03
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/09/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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23/08/2024 09:16
Expedição de intimação.
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23/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/09/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
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22/08/2024 11:39
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 11:39
Expedição de intimação.
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22/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:57
Expedição de intimação.
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20/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:56
Decorrido prazo de AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000619-84.2018.8.05.0052 Ação Civil Coletiva Jurisdição: Casa Nova Autor: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Casa Nova Bahia Advogado: Airton Rafael Da Cruz Costa (OAB:BA44241) Reu: Municipio De Casa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: AÇÃO CIVIL COLETIVA n. 8000619-84.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CASA NOVA BAHIA Advogado(s): AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA (OAB:BA44241) REU: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 12 de dezembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
18/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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18/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 16:44
Expedição de petição.
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12/12/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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11/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:51
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO em 19/11/2020 23:59.
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01/06/2021 04:25
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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01/06/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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09/11/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2019 01:21
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO em 01/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 00:34
Publicado Intimação em 10/09/2018.
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19/09/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 12:16
Expedição de intimação.
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05/09/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 18:43
Conclusos para despacho
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18/07/2018 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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