TJBA - 8000735-02.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 12:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 27/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:36
Decorrido prazo de APARECIDA JUSLEY DO CARMO COELHO em 11/11/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000735-02.2023.8.05.0251 Petição Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Denivia Dias Torres Irma Souza Advogado: Aparecida Jusley Do Carmo Coelho (OAB:DF64300) Requerido: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Requerido: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000735-02.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: DENIVIA DIAS TORRES IRMA SOUZA Advogado(s): APARECIDA JUSLEY DO CARMO COELHO (OAB:DF64300) REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita; 2 - Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade, em observância ao art. 334 do CPC; 3 - Cite-se e intime-se a parte ré, oportunamente, para comparecer à referida audiência, advertindo-o(a) que: (1) a sua ausência injustificada importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 334, §8º do CPC, (2) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação iniciará a partir da realização da audiência, caso não haja acordo, independente de nova intimação e/ou despacho, sob pena de revelia (335, I do CPC); 4 - De igual modo, intime-se a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), para comparecer à referida audiência de conciliação, a ser designada pelo(a) Conciliador(a), sob pena de multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, conforme preceitua o art. 334, §8º do CPC; 5 - As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado, nos precisos termos do art. 334, §9º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, 15 de julho de 2024.
Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
15/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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