TJBA - 8046294-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:29
Expedição de decisão.
-
28/03/2025 05:13
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:13
Decorrido prazo de URANIA SANTOS CHAVES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:13
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES BISPO em 27/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:24
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:14
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8046294-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcelo Dos Santos Almeida Advogado: Maynara Magraca Brito Costa (OAB:BA64628) Autor: Urania Santos Chaves Advogado: Maynara Magraca Brito Costa (OAB:BA64628) Reu: Reginaldo Menezes Bispo Advogado: Nelson De Oliveira Neto (OAB:BA25812) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8046294-58.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA, URANIA SANTOS CHAVES REU: REGINALDO MENEZES BISPO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
30/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:22
Expedição de despacho.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de URANIA SANTOS CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES BISPO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de URANIA SANTOS CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES BISPO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de URANIA SANTOS CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES BISPO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES BISPO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:36
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:36
Decorrido prazo de URANIA SANTOS CHAVES em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 17:12
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8046294-58.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcelo Dos Santos Almeida Advogado: Maynara Magraca Brito Costa (OAB:BA64628) Autor: Urania Santos Chaves Advogado: Maynara Magraca Brito Costa (OAB:BA64628) Reu: Reginaldo Menezes Bispo Advogado: Nelson De Oliveira Neto (OAB:BA25812) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8046294-58.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA, URANIA SANTOS CHAVES REU: REGINALDO MENEZES BISPO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 16 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
17/07/2024 19:11
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:57
Decorrido prazo de REGINALDO MENEZES BISPO em 09/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:57
Decorrido prazo de URANIA SANTOS CHAVES em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:58
Mandado devolvido Positivamente
-
16/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
-
26/06/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
11/06/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 16:59
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
03/07/2020 13:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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01/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 15:45
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
08/05/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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