TJBA - 8020855-15.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ATENISON DA SILVA CEO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de LEOSVALDO JESUS DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ATENISON DA SILVA CEO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de LEOSVALDO JESUS DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ATENISON DA SILVA CEO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LEOSVALDO JESUS DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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24/07/2024 11:28
Baixa Definitiva
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24/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020855-15.2022.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Darilene Lima Reis De Almeida Advogado: Leosvaldo Jesus De Oliveira (OAB:BA69346) Advogado: Atenison Da Silva Ceo (OAB:BA45177) Requerente: Reginaldo Farias De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8020855-15.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: DARILENE LIMA REIS DE ALMEIDA Advogado(s): LEOSVALDO JESUS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEOSVALDO JESUS DE OLIVEIRA (OAB:BA69346), ATENISON DA SILVA CEO (OAB:BA45177) REQUERENTE: REGINALDO FARIAS DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, proposto por DARILENE LIMA REIS DE ALMEIDA, em face de REGINALDO FARIAS DE ALMEIDA, qualificados na inicial.
Em ID de n. 380200263, os interessados informam que se reconciliaram e, portanto, solicitam o arquivamento do processo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme inteligência do art. 485, VIII.
No caso em tela, as partes informam que reataram o relacionamento e não possuem mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por desistência do autor, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, proceda-se a baixa dos respectivos autos e arquivem-se.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/07/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 06:19
Decorrido prazo de DARILENE LIMA REIS DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 17:52
Conclusos para decisão
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10/01/2023 07:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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10/01/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/12/2022 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
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29/11/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DARILENE LIMA REIS DE ALMEIDA - CPF: *40.***.*68-04 (REQUERENTE).
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07/11/2022 11:07
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
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05/11/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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