TJBA - 0500286-89.2019.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:09
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500286-89.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Executado: Gilcelio Dias Dos Santos Advogado: Kivia Soares De Santana Duarte (OAB:BA32263) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0500286-89.2019.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Propriedade Fiduciária] Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Réu: GILCELIO DIAS DOS SANTOS Vistos, etc.
Intimado o executado acerca da impossibilidade de devolução do sistema de som automotivo, quedou-se inerte em inequívoca demonstração de que não alimenta interesse no prosseguimento do feito.
Diz o Código de Processo Civil no que diz respeito ao abandono do processo: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (...) § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Ante o exposto, por não cumprir às determinações que lhe foram determinadas, tenho que o exequente abandonou a causa, razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 485, III, 924 e 925, todos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro (BA), 5 de outubro de 2021.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
18/07/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:31
Processo Desarquivado
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27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/05/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/11/2021 03:44
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:23
Baixa Definitiva
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08/11/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 13:22
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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06/11/2021 04:29
Decorrido prazo de KIVIA SOARES DE SANTANA DUARTE em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 14:10
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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28/10/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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06/10/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
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19/05/2021 05:58
Decorrido prazo de KIVIA SOARES DE SANTANA DUARTE em 18/05/2021 23:59.
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13/05/2021 11:19
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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13/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 15:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2021 15:42
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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12/03/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:09
Decorrido prazo de GILCELIO DIAS DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:02
Decorrido prazo de KIVIA SOARES DE SANTANA DUARTE em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2021 16:55
Julgado procedente o pedido
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06/02/2021 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2021 01:59
Decorrido prazo de KIVIA SOARES DE SANTANA DUARTE em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 20:27
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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21/09/2020 15:29
Conclusos para despacho
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19/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 01:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/03/2020 23:59:59.
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02/04/2020 16:32
Conclusos para despacho
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02/04/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 13:18
Conclusos para despacho
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17/02/2020 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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12/02/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 00:17
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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08/05/2019 00:17
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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23/02/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 13:02
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 13:02
Expedição de intimação.
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20/02/2019 00:00
Mero expediente
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16/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Publicação
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25/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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25/01/2019 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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