TJBA - 8095706-21.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8095706-21.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Acessão, Empréstimo consignado] Requerente : APELANTE: LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME, COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP Requerido : APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA AS DESPACHO Vistos etc, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos). Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso exigível e não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada. Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intime-se. Salvador, data constante sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
22/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2025 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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21/09/2025 09:51
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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18/09/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8095706-21.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acessão, Empréstimo consignado] Autor(a): LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME e outros Advogado do(a) APELANTE: JULIO CALMON DE PASSOS RAMOS - BA21000Advogado do(a) APELANTE: JULIO CALMON DE PASSOS RAMOS - BA21000 Réu: APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogados do(a) APELADO: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-B, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - BA55367-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 17 de setembro de 2025, RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
17/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 09:51
Recebidos os autos
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17/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
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17/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2024 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 09:39
Expedição de sentença.
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08/08/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
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06/07/2024 19:38
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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09/06/2024 09:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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09/06/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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07/06/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 01:54
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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03/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 06:32
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 02:34
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:00
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:00
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:00
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 07/02/2024 23:59.
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30/12/2023 20:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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30/12/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:39
Declarada incompetência
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18/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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13/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:45
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 05/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/09/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
25/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 13/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 13:02
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 13:02
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 13:02
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
10/01/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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01/01/2023 16:38
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 28/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 16:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 28/09/2022 23:59.
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26/12/2022 03:51
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 28/09/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:51
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:53
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 13:26
Suspensão Condicional do Processo
-
26/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:25
Juntada de informação
-
23/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2022 07:54
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:54
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:54
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 06:30
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:44
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:44
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 02:09
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
18/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:03
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
03/05/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 06:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:44
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:18
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 27/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 21:32
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
09/04/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
29/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 03:58
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 03:58
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 03:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 08:58
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 15:50
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
09/03/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
03/03/2022 14:41
Mandado devolvido Cancelado
-
03/03/2022 14:41
Mandado devolvido Cancelado
-
02/03/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 04:37
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:37
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:05
Decorrido prazo de LIGO INTERNACIONAL COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - ME em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:05
Decorrido prazo de COLONEZI INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:05
Decorrido prazo de GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2022 12:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 14:49
Expedição de decisão.
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13/01/2022 10:56
Declarada incompetência
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03/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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