TJBA - 0111205-70.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0111205-70.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adilis Pinto Esteves Advogado: Adilson Manuel De Jesus (OAB:BA8728) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0111205-70.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Adilis Pinto Esteves Advogado(s) do reclamante: ADILSON MANUEL DE JESUS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Defiro renúncia expressa quanto aos valores que superam o teto para que o pagamento seja realizado pelo procedimento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ressalte-se que a referida renúncia é irrevogável.
Proceda o Cartório às medidas necessárias para a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) conforme determinado no art. 535, §3º, II, do CPC/15, na Resolução n. 303 de 18/12/2019 do CNJ, bem como a Instrução Normativa - Pres. 01/2019, do Egrégio TJBA.
Cumpra-se.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 15 de julho de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
02/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 16:06
Expedição de intimação.
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26/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 20:45
Expedição de intimação.
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21/08/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ADILSON MANUEL DE JESUS em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:50
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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08/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 10:22
Expedição de intimação.
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06/12/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 17:39
Devolvidos os autos
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10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/10/2019 00:00
Recebimento
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01/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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11/06/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Recebimento
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25/09/2014 00:00
Publicação
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18/09/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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16/09/2014 00:00
Petição
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29/05/2013 00:00
Recebimento
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22/05/2013 00:00
Publicação
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17/05/2013 00:00
Procedência em Parte
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30/03/2012 00:00
Petição
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06/06/2011 11:12
Recebimento
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06/06/2011 11:11
Protocolo de Petição
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02/06/2011 11:03
Entrega em carga/vista
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25/05/2011 10:30
Documento
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11/05/2011 14:14
Ato ordinatório
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29/03/2011 12:23
Recebimento
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29/03/2011 12:17
Protocolo de Petição
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09/02/2011 15:53
Entrega em carga/vista
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31/01/2011 12:43
Documento
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25/01/2011 16:32
Mandado
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11/01/2011 14:01
Mandado
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14/12/2010 15:11
Documento
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10/12/2010 15:56
Remessa
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10/12/2010 15:48
Mero expediente
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03/12/2010 09:25
Conclusão
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02/12/2010 15:40
Recebimento
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02/12/2010 10:27
Remessa
-
02/12/2010 09:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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