TJBA - 8079005-82.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 02:49
Expedição de intimação.
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06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de laudo complementar
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28/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:55
Expedição de despacho.
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29/04/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:52
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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15/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8079005-82.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adilson Santos Barbosa Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8079005-82.2021.8.05.0001 AUTOR: ADILSON SANTOS BARBOSA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte contrária para contrarrazoar os Embargos de Declaração apresentados em 05 (cinco) dias.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
19/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 01:52
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS BARBOSA em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 16:10
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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03/08/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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29/07/2024 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8079005-82.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adilson Santos Barbosa Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8079005-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ADILSON SANTOS BARBOSA Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$12.641,48.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$12.641,48.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício para formação do precatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/07/2024 18:52
Cominicação eletrônica
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18/07/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/04/2024 19:31
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:26
Juntada de laudo pericial
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04/04/2024 18:22
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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04/04/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:45
Expedição de decisão.
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28/03/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
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29/09/2023 21:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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30/07/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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11/07/2023 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/04/2023 22:41
Comunicação eletrônica
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22/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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23/03/2023 14:52
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:52
Juntada de decisão
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23/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2022 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2022 11:51
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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16/09/2022 18:42
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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16/09/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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04/09/2022 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:17
Expedição de sentença.
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09/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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01/03/2022 01:37
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS BARBOSA em 25/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:13
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2022 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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11/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:38
Expedição de citação.
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30/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 02:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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