TJBA - 0000101-14.2008.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/12/2024 11:46
Juntada de informação
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05/12/2024 13:40
Desentranhado o documento
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05/12/2024 13:27
Desentranhado o documento
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05/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/11/2024 22:31
Conclusos para decisão
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000101-14.2008.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Maria Florinda Da Silva Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000101-14.2008.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: MARIA FLORINDA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(s): DECISÃO Certifique a secretaria se a autarquia foi intimada pessoalmente (via sistema) (art. 183, caput e § 1º, do CPC c/c art. 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006).
Em caso negativo, proceda-se conforme determinado pelo CPC.
Em caso positivo, tendo em vista que os cálculos foram apresentados pela parte autora há muito, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS e, nos termos do art. 523, § 3º, inc.
II do CPC, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV em favor dessa.
Determino que seja oficiado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, solicitando o pagamento do valor devido, expedindo-se a competente RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Adote a Secretaria da Vara as diligências necessárias ao cumprimento da presente ordem.
Intimem-se.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA, data do sistema.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz substituto -
18/07/2024 19:48
Expedição de intimação.
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18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
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27/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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06/08/2023 09:08
Expedição de intimação.
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06/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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05/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/01/2021 18:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2020 23:59:59.
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29/01/2021 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 17/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:06
Expedição de intimação via Sistema.
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16/10/2020 09:06
Expedição de intimação via Sistema.
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16/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
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15/10/2020 13:55
Juntada de petição
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15/10/2020 13:51
Juntada de petição
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15/10/2020 13:50
Juntada de petição
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15/10/2020 13:48
Juntada de petição
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15/10/2020 13:47
Juntada de petição
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15/10/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
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15/10/2020 13:42
Juntada de petição
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15/10/2020 13:40
Juntada de petição
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15/10/2020 13:39
Juntada de petição
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15/10/2020 13:37
Juntada de petição
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15/10/2020 13:35
Juntada de petição
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15/10/2020 13:33
Juntada de petição
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15/10/2020 13:30
Juntada de petição
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15/10/2020 11:21
Juntada de petição
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15/10/2020 11:16
Juntada de petição
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17/05/2018 09:11
REMESSA
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11/05/2018 14:25
PETIÇÃO
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11/05/2018 14:18
RECEBIMENTO
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08/05/2018 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/11/2017 12:05
CONCLUSÃO
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10/11/2017 11:26
PETIÇÃO
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27/10/2017 09:12
REMESSA
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02/10/2017 11:32
PROCEDÊNCIA
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02/10/2017 11:30
RECEBIMENTO
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05/09/2017 09:49
CONCLUSÃO
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05/09/2017 09:49
PETIÇÃO
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05/09/2017 09:48
RECEBIMENTO
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22/08/2017 16:14
REMESSA
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09/08/2017 14:40
PETIÇÃO
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09/08/2017 14:32
RECEBIMENTO
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25/07/2017 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/07/2017 11:22
MERO EXPEDIENTE
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17/06/2016 14:30
CONCLUSÃO
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17/06/2016 14:20
PETIÇÃO
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17/06/2016 13:14
RECEBIMENTO
-
24/05/2016 14:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/05/2016 12:26
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2016 12:10
RECEBIMENTO
-
27/07/2009 10:34
CONCLUSÃO
-
23/07/2008 13:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2008
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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