TJBA - 8000875-79.2018.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000875-79.2018.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: C.
D.
D.
D.
S.
Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293) Autor: Neli De Jesus Daltro Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava (OAB:BA48293) Reu: Mercadinho Da Feira Limitada - Me Advogado: Abner Jaqueline Paes Do Rosario (OAB:BA58483) Reu: Fabrica De Doce T L Ltda - Epp Reu: Incominas Industria De Alimentos E Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios E De Vestuario E Limpeza Em Geral Ltda - Me Advogado: Maria Victoria Fernandes Pinto (OAB:BA69521) Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000875-79.2018.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: C.
D.
D.
D.
S. e outros Advogado(s): MAURO SCHEER LUIS (OAB:SP211264) REU: MERCADINHO DA FEIRA LIMITADA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO R.H. 1.
Trata-se de demanda distribuída pelo rito do Juizado Especial Cível, razão porque a parte gozará das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da Lei n. 9.099/95).
ANOTE-SE. 2.
Considerando a necessidade de se expedir carta precatória, designo a audiência de conciliação para o dia 28 de julho de 2022, às 09h40min, oportunidade em que a parte ré deverá comparecer a apresentar defesa, sob pena de ser-lhe decretada revelia, incidindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial. 3.
Cite-se o(a) requerido(a) para comparecer à audiência designada, sob advertência do parágrafo 1º, art. 18, da Lei 9.099/95, observando-se o requerido nas peças encartadas, Id 24818994 e 71576366. 4.
A audiência de conciliação será POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Ficam cientes as partes e seus advogados de que: I - Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; II - Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação/instrução por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil; III - Necessária câmera no equipamento, para sua visualização; IV - Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71) 3635–1303/1643/1957/1576 RAMAL 03; e-mail [email protected]; V - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; VI - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes; VII - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; VIII - Sala: Mata de São João - 1ª V.
Cível.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/10490817; IX - Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10490817; X - Código de acesso à sala (senha): Não é necessário; XI - Caso o participante utilize o computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome. 5.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Lei 9.099/95, art. 20), e será proferido julgamento de plano. 6.
Intime-se as partes da data de audiência, advertindo a parte ré ao quanto disposto no art. 20, da Lei 9.099/95 e a parte autora que a sua ausência injustificada implicará o arquivamento, na forma do art. 51, da Lei 9.099/95. 7.
Advirtam-se as partes que, caso prefiram a realização da audiência na modalidade presencial, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ficará mantida a modalidade remota. 8.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual dou a presente decisão/despacho força de mandado de citação/intimação. 9.
Cumpra-se.
Publique-se.
Mata de São João, Bahia, 23 de maio de 2022.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2024 19:38
Expedição de citação.
-
17/07/2024 19:38
Expedição de citação.
-
17/07/2024 19:38
Expedição de citação.
-
17/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:20
Expedição de citação.
-
19/03/2024 11:20
Expedição de citação.
-
19/03/2024 11:20
Expedição de citação.
-
19/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:46
Expedição de citação.
-
21/03/2023 14:46
Expedição de citação.
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09/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:48
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 20/09/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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07/11/2022 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2022 18:50
Expedição de citação.
-
06/10/2022 18:50
Expedição de citação.
-
06/10/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 18:50
Expedição de citação.
-
06/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 14:04
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 20/09/2022 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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03/08/2022 05:19
Decorrido prazo de INCOMINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE VESTUARIO E LIMPEZA EM GERAL LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:16
Expedição de citação.
-
28/07/2022 14:16
Expedição de citação.
-
28/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 14:16
Expedição de citação.
-
28/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:57
Expedição de citação.
-
28/07/2022 08:57
Expedição de citação.
-
28/07/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:57
Expedição de citação.
-
28/07/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:49
Juntada de contestação
-
27/07/2022 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2022 22:35
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2022 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2022 08:49
Decorrido prazo de MAURO SCHEER LUIS em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:47
Decorrido prazo de MERCADINHO DA FEIRA LIMITADA - ME em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2022 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2022 11:26
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 16:39
Expedição de citação.
-
25/05/2022 16:39
Expedição de citação.
-
25/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 16:39
Expedição de citação.
-
25/05/2022 15:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/07/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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24/05/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 17:31
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 16:38
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 21:47
Conclusos para despacho
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18/03/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 11:50
Expedição de intimação.
-
12/03/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 09:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 15:41
Expedição de citação.
-
18/02/2019 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2019 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2019 16:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2019 13:33
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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16/01/2019 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2018 01:24
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2018 12:34
Expedição de citação.
-
05/12/2018 12:34
Expedição de citação.
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05/12/2018 12:34
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 12:34
Expedição de Mandado.
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26/11/2018 09:14
Audiência conciliação realizada para 26/11/2018 08:20.
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26/10/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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