TJBA - 8000197-62.2021.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a OSMAR JOSE FERREIRA - CPF: *92.***.*05-49 (REU).
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08/05/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 10:44
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000197-62.2021.8.05.0260 Monitória Jurisdição: Tremedal Autor: Maria Do Carmo Rocha De Santana Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Reu: Osmar Jose Ferreira Advogado: Braulio Zacarias Ferraz (OAB:BA17546) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000197-62.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: MARIA DO CARMO ROCHA DE SANTANA RÉU: OSMAR JOSE FERREIRA DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para que, em 15 dias, informem interesse na produção de novas provas, especificadamente, não sendo considerado protesto genérico. 2 - Havendo requerimento por prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no mesmo prazo. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado da lide). 4 - Requerida prova oral, independente de nova conclusão, designe-se audiência de instrução e julgamento, advertindo-se as partes que, na audiência, caso constatado que se trata de pedido infundado ou prova inútil e meramente protelatória, será aplicada multa por litigância de má-fé, nos termos do art.80, IV e V, e art. 81, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
17/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:01
Decorrido prazo de BRAULIO ZACARIAS FERRAZ em 15/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:01
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
29/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
29/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 09:58
Expedição de intimação.
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10/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
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24/02/2022 03:17
Decorrido prazo de OSMAR JOSE FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/02/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 15:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 10:22
Expedição de intimação.
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14/12/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
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19/06/2021 09:09
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 17/06/2021 23:59.
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29/05/2021 12:14
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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29/05/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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26/05/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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