TJBA - 0013146-56.2008.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de despacho.
-
13/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de EXCELER COMERCIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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17/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:43
Decorrido prazo de PLAZA GOUMERT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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18/01/2024 19:05
Decorrido prazo de TIAGO BANDEIRA TUDE em 16/11/2023 23:59.
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15/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 03:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
16/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0013146-56.2008.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Exceler Comercial Ltda Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:BA18339) Advogado: Tiago Bandeira Tude (OAB:BA18445) Executado: Plaza Goumert Comercio De Alimentos Ltda - Me Advogado: Haydson Ferreira De Melo (OAB:BA9582) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0013146-56.2008.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: EXCELER COMERCIAL LTDA Advogado(s): MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA (OAB:BA18339), TIAGO BANDEIRA TUDE (OAB:BA18445) EXECUTADO: PLAZA GOUMERT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): HAYDSON FERREIRA DE MELO (OAB:BA9582) DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que já houve sentença julgando improcedente os embargos oposto pela ré, tendo como consequência a constituição em titulo executivo judicial, consistente no valor de R$ 7.108,61 (sete mil cento e oito reais e sessenta e um centavos), com correção monetária, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, (id - 44262357).
Não há que se falar em citação da executada, haja vista que a parte já integra a relação processual.
Destarte, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias dar prosseguimento indicando as providências para dar prosseguimento a execução, sob pena de extinção.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L -
18/10/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:35
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
03/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/07/2023 15:32
Expedição de despacho.
-
04/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:52
Expedição de despacho.
-
17/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:39
Expedição de despacho.
-
10/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 03:27
Decorrido prazo de EXCELER COMERCIAL LTDA em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 19:02
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 20:11
Mandado devolvido Negativamente
-
22/10/2021 08:56
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 16:22
Decorrido prazo de HAYDSON FERREIRA DE MELO em 04/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:22
Decorrido prazo de PLAZA GOUMERT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
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12/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
12/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
12/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
12/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
-
09/09/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:00
Decorrido prazo de HAYDSON FERREIRA DE MELO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:00
Decorrido prazo de MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:26
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
20/02/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 13:08
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2019 09:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2019 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 02:40
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
14/04/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:35
Expedição de intimação.
-
16/02/2019 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
14/02/2019 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
12/01/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:31
Expedição de intimação.
-
10/01/2019 14:31
Expedição de intimação.
-
05/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO
-
25/08/2015 00:00
Petição
-
24/08/2015 00:00
Petição
-
12/07/2012 18:44
Remessa
-
19/06/2012 14:37
Remessa
-
31/03/2012 10:10
Remessa
-
17/10/2011 09:28
Remessa
-
14/10/2011 10:19
Mero expediente
-
13/10/2011 09:56
Conclusão
-
10/10/2011 17:25
Mero expediente
-
10/10/2011 09:45
Remessa
-
10/10/2011 09:43
Petição
-
14/06/2011 16:44
Protocolo de Petição
-
29/01/2010 10:25
Conclusão
-
23/10/2009 10:56
Conclusão
-
28/08/2009 15:19
Protocolo de Petição
-
26/02/2009 16:27
Recebimento
-
06/02/2009 10:40
Conclusão
-
05/02/2009 16:33
Expedição de documento
-
16/12/2008 17:47
Expedição de documento
-
23/10/2008 16:05
Conclusão
-
06/10/2008 17:33
Conclusão
-
26/09/2008 15:43
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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