TJBA - 8001613-12.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:14
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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28/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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23/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8001613-12.2025.8.05.0103 REQUERENTE: MARIA BELA OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirtam-se as partes que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Altere-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito JMC -
16/09/2025 15:37
Expedição de intimação.
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16/09/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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