TJBA - 8103733-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 04:58
Decorrido prazo de CARINE JANINE DA SILVA FIGUEIREDO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 07:42
Baixa Definitiva
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14/08/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:06
Decorrido prazo de CAMILA SOUZA DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 19:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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28/07/2024 19:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8103733-22.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Simone Santos Macedo Silva Advogado: Camila Souza Do Nascimento (OAB:BA58203) Exequente: Lara Rayssa Macedo Silva Advogado: Camila Souza Do Nascimento (OAB:BA58203) Executado: Rosenilson Silva Advogado: Carine Janine Da Silva Figueiredo (OAB:BA48412) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8103733-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SIMONE SANTOS MACEDO SILVA e outros Advogado(s): CAMILA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB:BA58203) EXECUTADO: ROSENILSON SILVA Advogado(s): CARINE JANINE DA SILVA FIGUEIREDO (OAB:BA48412) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, proposta por LARA RAYSSA MACEDO SILVA, representada por sua genitora SIMONE SANTOS MACEDO SILVA, em face de ROSENILSON SILVA, aduzindo as razões da prefacial Ao que interessa, informam os exequentes que o executado quitou seu débito, conforme ID.N.431676134, bem como o executado em id.n.447219112. É o breve relatório.
Decido.
Efetivamente, comprovado o pagamento, extingue-se a execução, face às disposições legais.
Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924,II, do CPC, diante do cumprimento espontâneo da obrigação alimentícia.
Sem custas, face a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.
Salvador -BA, Data Registrada No Sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito R.L -
18/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de ciente sentença sem mp
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17/07/2024 20:59
Expedição de intimação.
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03/07/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:04
Juntada de Petição de cump sent 8103733_22.2023.8.05.0001_ sem mp
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15/03/2024 19:55
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 22:11
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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10/02/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 19:03
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2023 18:58
Juntada de Petição de conclusão
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11/10/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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