TJBA - 8003272-10.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:16
Baixa Definitiva
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17/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:15
Expedição de sentença.
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17/08/2024 18:01
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:08
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8003272-10.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Municipio De Itagi Advogado: Luis Afonso Vieira Sousa (OAB:BA8115) Advogado: Luan Maia Vieira (OAB:BA44599) Requerido: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003272-10.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MUNICIPIO DE ITAGI Advogado(s): LUIS AFONSO VIEIRA SOUSA (OAB:BA8115), LUAN MAIA VIEIRA (OAB:BA44599) REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a informação do pagamento da dívida prestada pela parte ré, bem como se o reparo no veículo foi efetuado.
Vencida a dilação, certifique-se.
Dou ao presente força de ofício e mandado.
Após, à conclusão. prazo de 10 dias. intimem-se.
Jequié, data conforme sistema.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
18/07/2024 19:20
Expedição de decisão.
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18/07/2024 19:20
Homologada a Transação
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17/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGI em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 16:53
Expedição de decisão.
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17/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:07
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 16:56
Expedição de despacho.
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12/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 18:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 09:41
Declarada incompetência
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17/06/2023 18:38
Conclusos para decisão
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17/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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