TJBA - 8002907-11.2021.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 06:31
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 28/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2024 20:48
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
06/09/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 03:38
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:23
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:10
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
13/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
06/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2024 19:48
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
28/07/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8002907-11.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Luzia Dos Santos Gois Advogado: Marcones Silva De Almeida (OAB:BA22976) Advogado: Marcelo Jose Da Silva Aragao (OAB:BA24441) Reu: Gvf Transportes - Eireli - Epp Advogado: Valesca Santos Dalla Bernardina (OAB:ES19224) Reu: Cassio Martins De Oliveira Advogado: Juliana Penha Da Silva (OAB:ES15027) Advogado: Danielly Borghi (OAB:ES23769) Advogado: Conrado Favero (OAB:ES23193) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Acidente de Trânsito] 8002907-11.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: LUZIA DOS SANTOS GOIS Advogado(s) do reclamante: MARCONES SILVA DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCONES SILVA DE ALMEIDA, MARCELO JOSE DA SILVA ARAGAO Requerido: GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP e outros Advogado(s) do reclamado: JULIANA PENHA DA SILVA, DANIELLY BORGHI, CONRADO FAVERO, VALESCA SANTOS DALLA BERNARDINA S E N T E N Ç A O art. 85 do CPC afirma que: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.” No caso em apreço, considerando que a parte autora teve seu pedido julgado procedente, o réu deve arcar com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Outrossim, deve ser o réu condenado às custas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de sanar a omissão da sentença retro, cujo dispositivo passa a ser acrescido do seguinte teor: “Custas processuais pelos réus.
Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação”.
P.
R.
I.
Itabuna (Ba), 17 de julho de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/07/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2024 05:52
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:55
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:55
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 04:31
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 22:57
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
27/04/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
22/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 10:20
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 22:49
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
23/09/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
02/09/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 17:15
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 02/06/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:15
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 03:06
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
05/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 10:17
Outras Decisões
-
21/03/2023 13:29
Juntada de devolução de carta precatória
-
22/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
08/02/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 03:19
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
31/12/2022 20:30
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 29/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 20:30
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 19:19
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
13/12/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:37
Baixa Definitiva
-
10/11/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 16:49
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 16:49
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 28/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:59
Audiência Oitiva realizada para 15/09/2022 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA.
-
15/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:20
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
08/09/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:16
Audiência Oitiva designada para 15/09/2022 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA.
-
05/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 04:40
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 23:16
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
16/06/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
11/06/2022 04:37
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 05:20
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 05:20
Decorrido prazo de GVF TRANSPORTES - EIRELI - EPP em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 05:19
Decorrido prazo de CASSIO MARTINS DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:12
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 30/08/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:54
Juntada de acesso aos autos
-
23/08/2021 19:59
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
23/08/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:21
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS GOIS em 08/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 01:41
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
04/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
17/06/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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