TJBA - 8000301-96.2022.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 07:18
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 20:01
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 20:30
Decorrido prazo de DEBORAH DE SA LUCAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
28/07/2024 17:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
28/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000301-96.2022.8.05.0073 Curatela Jurisdição: Curaça Requerente: Necifran Dos Santos Nascimento Advogado: Deborah De Sa Lucas (OAB:PE50310) Requerido: Antonio Rodrigues Dos Santos Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: CURATELA n. 8000301-96.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: NECIFRAN DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): DEBORAH DE SA LUCAS (OAB:PE50310) REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
De ofício saneio o feito para deferir a gratuidade judiciária requerida, ante a omissão dos atos praticados por este Juízo que não mencionou o deferimento.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais devem ser arbitrados conforme tabela do de honorários periciais estabelecida pelo TJBA, assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o Perito Médico Fillipe Romão Magalhães de Oliveira CRM-BA 43.747, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício para todos os fins.
CURAÇA/BA, 16 de julho de 2024. -
17/07/2024 19:25
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:33
Juntada de informação
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DEBORAH DE SA LUCAS em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 01:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 22:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:43
Expedição de citação.
-
06/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:39
Juntada de informação
-
06/05/2024 16:38
Juntada de informação
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02/05/2024 22:07
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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02/05/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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02/05/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 12:58
Expedição de citação.
-
26/04/2024 12:56
Juntada de informação
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26/04/2024 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:18
Decorrido prazo de DEBORAH DE SA LUCAS em 13/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:18
Decorrido prazo de DANIELA BARBOSA DE SA em 13/09/2022 23:59.
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14/10/2022 21:24
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
14/10/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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18/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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