TJBA - 8003883-86.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:10
Baixa Definitiva
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24/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 11:49
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:49
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:20
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:20
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 17/11/2023 23:59.
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05/11/2023 15:59
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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05/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 15:55
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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05/11/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003883-86.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Jose Ronaldo Santana Gois Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8003883-86.2022.8.05.0079 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] Autor: JOSE RONALDO SANTANA GOIS Réu: BANCO MASTER S/A Vistos, etc.
JOSÉ RONALDO SANTANA GOIS, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de ITAUCARD S/A, igualmente qualificado. Às fls. 14, ID de nº 213959344, antes da citação da parte requerida, a parte autora desistiu da ação.
Por ter contestado, a parte requerida foi intimada da desistência, tendo concordado e pedido a condenação em custas processuais da parte autora.
Com relação ao pedido de desistência, uma vez que a parte requerida concordou, é imperativo deferi-lo.
Assim, face a perda do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em consonância com o art. 485, VI, do CPC, revogando a decisão liminar.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários, face AJG já deferida..
P.R.I., arquivando-se, após o trânsito em julgado Eunápolis/BA, 17 de outubro de 2023 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
19/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:59
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 18:45
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 09/02/2023 23:59.
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03/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 02:17
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
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03/10/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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21/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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