TJBA - 8000170-52.2016.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:01
Expedição de intimação.
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28/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de REQUER PROSSEGUIMENTO COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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04/04/2025 17:50
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:26
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 17:25
Conclusos para despacho
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23/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:00
Decorrido prazo de DIEGO LOMANTO ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:00
Decorrido prazo de ERIKA KELLER DIAS em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ICARO LEONARD DE JESUS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de AILANA PEIXOTO OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LIS MATTOS ALVES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 20:31
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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04/11/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000170-52.2016.8.05.0067 Ação Civil Pública Jurisdição: Coração De Maria Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599) Reu: Multydeias Concurso & Consultoria Ltda - Me Advogado: Icaro Leonard De Jesus Santos (OAB:BA40965) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000170-52.2016.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA e outros Advogado(s): GISLANE JESUS DE SANTANA GAMA (OAB:BA41916), ANDRESON DA SILVA LIMA (OAB:BA14714) DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, o Parquet apresentou petição de ID 57029147, na qual fez requerimento para que os requeridos comprovem o cumprimento da tutela de urgência, o reembolso dos candidatos inscritos, bem como a inversão do ônus da prova para que "os Requeridos apresentem nos autos os documentos relativos ao processo de escolha da banca que realizou o certame, ora Requerida, bem como o contrato de prestação de serviços firmado entre os Requeridos para a realização do concurso, com a discriminação dos custos relativos à execução do objeto contratado, tendo em vista a necessidade de aferir-se e mensurar os danos causados ao erário e viabilizar o necessário ressarcimento".
Quanto ao pedido de cumprimento da tutela de urgência prevista no ID 2854155, determino que os Réus comprovem no prazo de quinze dias a suspensão da realização das provas para o cargo de guarda municipal.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, concedo o prazo de quinze dias para que a parte demandada traga aos autos a documentação requerida pelo Parquet.
Com relação ao pedido de comprovação do reembolso dos candidatos inscritos, aguarde-se decisão judicial de cognição exauriente.
Coração de Maria/BA, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA (Juiz de Direito) -
19/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:44
Expedição de intimação.
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19/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:53
Juntada de Petição de PJE CM 8000170-52.2016
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22/06/2021 20:10
Expedição de intimação.
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19/05/2020 00:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/05/2020 16:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/04/2020 15:21
Expedição de intimação via Sistema.
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13/04/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 16:17
Conclusos para despacho
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15/07/2019 16:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2018 10:38
Expedição de intimação.
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24/10/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2018 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2018 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2017 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 21:54
Conclusos para despacho
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06/04/2017 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2017 10:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2017 23:59:59.
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09/02/2017 22:20
Expedição de intimação.
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07/02/2017 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2016 23:59:59.
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24/10/2016 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 21:28
Expedição de intimação.
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29/08/2016 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2016 17:45
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2016 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/08/2016 23:59:59.
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15/08/2016 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2016 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2016 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2016 14:50
Expedição de citação.
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15/07/2016 14:50
Expedição de intimação.
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15/07/2016 14:50
Expedição de citação.
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15/07/2016 14:35
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2016 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2016 15:01
Conclusos para decisão
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14/07/2016 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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