TJBA - 8084268-90.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
21/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8084268-90.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ERIKA SANCHES PACHECO registrado(a) civilmente como ERIKA SANCHES PACHECO e outros Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720), LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB:ES7338) REU: SELTEC SOLUCOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA e outros Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265), ANNA SILVIA ALI SCOFIELD (OAB:MG183767) DESPACHO Rh.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, noticiarem interesse na celebração de acordo, de modo a incluir o feito em pauta de audiência.
Não havendo interesse, deverão, no mesmo prazo acima, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar de sorte a justificar a sua adequação e pertinência.
Após, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
18/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 13:17
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ERIKA SANCHES PACHECO em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MAITEI EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SELTEC SOLUCOES ELETRICAS E TECNOLOGICAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 03:38
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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03/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2024 17:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2024 14:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:52
Expedição de decisão.
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30/07/2024 20:40
Gratuidade da justiça não concedida a ERIKA SANCHES PACHECO registrado(a) civilmente como ERIKA SANCHES PACHECO - CPF: *41.***.*66-05 (AUTOR).
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27/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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