TJBA - 8000495-13.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000495-13.2024.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Thiago Peixoto De Almeida Advogado: Ana Carla Oliveira Da Costa (OAB:BA52963) Advogado: Bianca Angicia Umburana Santos (OAB:BA54167) Reu: Ibis César Matos Pimentel Santos Reu: Escritório De Direito Econômico Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000495-13.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA Advogado(s): ANA CARLA OLIVEIRA DA COSTA (OAB:BA52963) REU: IBIS CÉSAR MATOS PIMENTEL SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95 Vistos etc., Designe-se audiência de conciliação.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demanda(s), para, querendo, comparecer(m) à audiência, a ser designada previamente pela Secretaria, ocasião em que deverá(ão) estar acompanhada(s) de advogado(s) legalmente constituído(s), bem como para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos descritos na inicial, na forma do art. 20, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serve cópia do(a) presente como mandado/carta de citação e intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
17/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:00
Juntada de conclusão
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10/06/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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