TJBA - 8086433-18.2021.8.05.0001
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:36
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
13/06/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:29
Transitado em Julgado em 30/07/2022
-
14/06/2024 13:58
Decorrido prazo de MARIA IONER GOMES MELO em 06/05/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 09:49
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
20/04/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8086433-18.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Maria Ioner Gomes Melo Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086433-18.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTERESSADO: MARIA IONER GOMES MELO Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), PAULO SERGIO BRITO ARAGAO (OAB:BA14104) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MARIA IONER GOMES MELO em face de ESTADO DA BAHIA.
Em suma, pleiteia o pagamento de valores relativos a licenças-prêmio não gozadas.
O juízo da 2ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública reconheceu a sua incompetência territorial em ID127941858.
O feito foi redistribuído.
A gratuidade de justiça foi indeferida em ID177418415.
Em ID188688225, a autora pugna a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Em ID192262877, a demandante fez pedido de desistência da demanda e requereu a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Diante do pedido de desistência noticiado em ID192262877, não vejo óbices à homologação do pedido de desistência.
O requerido sequer foi citado na presente demanda, de forma que seu consentimento é dispensado, na forma do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência constante em ID192262877 e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VIII, do CPC.
Custas e despesas pela requerente, consoante art.90 do CPC.
Deixo de determinar a condenação em honorários advocatícios, porque a citação do requerido não foi efetuada.
Intimem-se.
Após certificar o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Paulo Afonso/BA, 13 de junho de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho Juiz de Direito -
19/10/2023 20:43
Expedição de ato ordinatório.
-
19/10/2023 20:42
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:00
Decorrido prazo de FELIPE PASSOS LIRA em 29/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BRITO ARAGAO em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 23:23
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 22:09
Extinto o processo por desistência
-
13/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 05:24
Decorrido prazo de MARIA IONER GOMES MELO em 16/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 03:25
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
26/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
16/02/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IONER GOMES MELO - CPF: *35.***.*50-53 (INTERESSADO).
-
20/01/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2021 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:07
Decorrido prazo de MARIA IONER GOMES MELO em 05/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 15:08
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2021 17:00
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
29/08/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 17:29
Declarada incompetência
-
16/08/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001408-43.2023.8.05.0235
Silvio Cirqueira da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 16:43
Processo nº 8000386-73.2020.8.05.0034
Aderivaldo Pereira Santos
Clelia Silva da Franca Santos
Advogado: Iata Passos Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2020 17:55
Processo nº 8002106-25.2023.8.05.0243
Hingro Paiva Silva
Serasa S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2023 13:56
Processo nº 8004451-95.2022.8.05.0146
Cleberlito dos Santos Martins
Municipio de Juazeiro
Advogado: Cleberlito dos Santos Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2022 00:15
Processo nº 0500268-70.2016.8.05.0244
Luiz Paulo Bento da Silva
Maria da Gloria da Silva dos Santos
Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura de Carvalh...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2016 17:16