TJBA - 8002167-37.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 23:03
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:03
Decorrido prazo de CLEO HENRIQUE CARVALHO DOURADO FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de seu endereço eletrônico OU número de telefone, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Advirta-se à autora que o não cumprimento da determinação alhures implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a emenda da inicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia da parte e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
18/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/11/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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19/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002167-37.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Helena Lino Queiroz Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Reu: Banco Cetelem S.a.
Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de seu endereço eletrônico OU número de telefone, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Advirta-se à autora que o não cumprimento da determinação alhures implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a emenda da inicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia da parte e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
02/10/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002167-37.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Helena Lino Queiroz Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550) Reu: Banco Cetelem S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 19/11/2024, às 09hs10min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 19:47
Expedição de intimação.
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18/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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