TJBA - 8063473-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:54
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 05:10
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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02/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:01
Expedição de intimação.
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20/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501201767
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19/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/03/2025 23:06
Decorrido prazo de EDSON MOREIRA DE CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
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30/03/2025 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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30/03/2025 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/08/2024 23:59.
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28/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/10/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:39
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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07/08/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8063473-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edson Moreira De Carvalho Advogado: Milena Pinheiro Araujo (OAB:BA44737) Requerido: Municipio De Salvador Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8063473-97.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: EDSON MOREIRA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: MILENA PINHEIRO ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EDSON MOREIRA DE CARVALHO, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação, sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA e o MUNICIPIO DE SALVADOR, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Preceitua o art. 77, § 1º, do CPC/15 que "o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça".
Compulsando os autos, verifica-se, em ID. 394649416, que houve deferimento da liminar em benefício da parte autora, determinando que os réus fornecessem o medicamento NINTEDANIBE 150mg à autora.
Entretanto, em petição de ID. 398670270, do caderno processual, a parte autora denuncia que até a presenta data não houve o cumprimento do decisum.
Intimem-se os réus, por intermédio de seus representantes legais, para o cumprimento da decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência.
Prazo de 05 (quinze) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em benefício da parte autora.
Advirta-se ainda que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, § 6º, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 31 de julho de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
19/07/2024 13:50
Expedição de despacho.
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18/07/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 06:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:53
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:54
Juntada de informação
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10/07/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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29/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 13:58
Expedição de decisão.
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27/06/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 11:49
Declarada incompetência
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16/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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03/06/2023 15:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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03/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 11:31
Declarada incompetência
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22/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:55
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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