TJBA - 8065259-50.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/04/2025 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
26/04/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JAIME PINTO RAMALHO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Decorrido prazo de JAIME PINTO RAMALHO NETO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 04:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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02/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 08:37
Expedição de sentença.
-
06/02/2025 14:02
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:03
Declarada incompetência
-
15/10/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8065259-50.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaime Pinto Ramalho Neto Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Reu: Banco Do Brasil Sa Decisão:
Vistos.
Tendo em vista a petição de ID 222726580 e documentos juntados pela parte autora, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 98 e seguintes do CPC.
Cite-se o réu, conforme prática do cartório.
Confiro à presente a força de mandado/ofício para fins de celeridade.
P.R.I.C.
Local e data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 19:41
Expedição de decisão.
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JAIME PINTO RAMALHO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 04:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
09/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 16:21
Outras Decisões
-
30/03/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
05/08/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
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19/02/2022 04:27
Decorrido prazo de JAIME PINTO RAMALHO NETO em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 04:27
Decorrido prazo de JAIME PINTO RAMALHO NETO em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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28/01/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 05:08
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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28/01/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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