TJBA - 0507878-42.2016.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0507878-42.2016.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patrimonial Am Ltda Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420) Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864) Reu: Moura Rocha Moveis E Eletrodomesticos Ltda - Epp Advogado: Alan Clecio De Carvalho Ramos (OAB:PE29066) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0507878-42.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente AUTOR: PATRIMONIAL AM LTDA Requerido(a) REU: MOURA ROCHA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Apensem-se aos presentes autos o incidente de desconsideração da pessoa jurídica de n° 0334167-88.2019.8.05.0001.
Ademais, com lastro no 854 do NCPC, defiro o pedido de id 234695933 e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 128.682,76, a incidir sobre as contas bancárias da empresa ré.
O presente pronunciamento apenas deverá ser liberado nos autos juntamente com os espelhos do sistema conveniado, a fim de que não se dê ciência prévia do ato à parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio.
Cumpra-se.
Salvador, 1 de abril de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
14/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:49
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/11/2021 00:00
Publicação
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05/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2021 00:00
Mero expediente
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29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Publicação
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15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2021 00:00
Mero expediente
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28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2019 00:00
Recebimento
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16/12/2019 00:00
Documento
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13/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/12/2019 00:00
Recebimento
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10/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2019 00:00
Liminar
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08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Publicação
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15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2019 00:00
Mandado
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23/02/2019 00:00
Publicação
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20/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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20/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2019 00:00
Mero expediente
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18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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13/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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12/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2018 00:00
Mero expediente
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31/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Publicação
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08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2018 00:00
Mero expediente
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23/05/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/04/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Publicação
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17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2017 00:00
Petição
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18/01/2017 00:00
Homologação de Transação
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19/08/2016 00:00
Concluso para Sentença
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16/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2016 00:00
Publicação
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29/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2016 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Petição
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18/07/2016 00:00
Mero expediente
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07/07/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/04/2016 00:00
Publicação
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18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Liminar
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15/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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