TJBA - 8001605-27.2022.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/09/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO em 01/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARINA ZAMBIASI MUCCINI em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 21:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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13/08/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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13/08/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 19:28
Conclusos para despacho
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02/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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01/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/07/2025 04:29
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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29/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor, intimado(a)(s) da Certidão de Trânsito em Julgado (ID:509626288), juntada aos presentes autos.
Mucuri, 17 de julho de 2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular -
17/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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28/06/2025 13:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001605-27.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: AUTOBATE COMERCIO DE BATERIAS PLACAS E ACCESSORIOS LTDA Advogado(s): JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO (OAB:BA42073) REU: CLAIBER OSORIO MOREIRA - ME Advogado(s): SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, haja vista, que a matéria é de Direito e documental.
Superado isso, entendo que a citação no presente caso é válida, dispensa sua forma pessoal e assim, faço à luz da Teoria da Aparência.
Inexistem preliminares ou nulidades a serem apreciadas, passo ao exame do mérito.
No mérito, o pedido é parcialmente procedente, haja vista, que os documentos juntados na inicial nos ID's 229687642 e 229687643 são suficientes para comprovar que o negócio jurídico estabelecido pelas partes demonstra: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.
Todavia, a planilha atualizada demonstrada pelo autor no ID 229687640 não merece prosperar, tendo em vista, que diante o inadimplemento (ID 229687641), a correção deverá observar o vencimento de cada fatura, motivo pelo qual, sua correção ocorrerá nesses termos e conforme estabelece o artigo 406 do CC.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS POR AUTOBATE COMERCIO DE BATERIAIS PLACAS E ACCESÓRIOS LTDA contra CLAIBER OSORIO MOREIRA -ME, PARA CONDENAR este ao pagamento das faturas descritas nos ID's 229687642 e 229687643, corrigido, observando o vencimento de cada fatura e conforme estabelece o artigo 406 do CC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Havendo recurso, cumpra-se os termos do artigo 42 da Lei nº 9099/95.
MUCURI/BA, 23 de junho de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado intimado do teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 461892688 para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Mucuri, 04/09/2024. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã -
25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 18:32
Decorrido prazo de JOAO TIMOTHEO MENEZES DANTAS RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:54
Juntada de ata da audiência
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07/09/2024 16:24
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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07/09/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 19:32
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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08/08/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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05/08/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 16:38
Expedição de ofício.
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31/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 09/09/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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31/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 15:27
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001605-27.2022.8.05.0172 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Autobate Comercio De Baterias Placas E Accessorios Ltda Advogado: Joao Timotheo Menezes Dantas Ribeiro (OAB:BA42073) Reu: Claiber Osorio Moreira - Me Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da parte autora, intimado(a)(s) de todo teor da Certidão Negativa do Oficial de Justiça (ID:453492578), para no prazo legal requerer(em) o que entender(m) de direito.
Mucuri, 17/07/2024. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã -
16/07/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 10:49
Juntada de mandado
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09/07/2024 12:49
Expedição de ofício.
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09/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/08/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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08/07/2024 17:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/07/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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27/05/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 13:25
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:18
Expedição de ofício.
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22/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/07/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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21/05/2024 20:36
Expedição de ofício.
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21/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:15
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/10/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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04/10/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 07:50
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 10:07
Expedição de ofício.
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06/09/2022 22:16
Juntada de Certidão
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06/09/2022 22:16
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/10/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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05/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 00:01
Conclusos para despacho
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02/09/2022 00:01
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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31/08/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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31/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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