TJBA - 8001993-06.2025.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001993-06.2025.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ETEVALDO SILVA DE JESUS Advogado(s): FELIPE ALVES CARNEIRO (OAB:BA75802) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004), VALERIA ANUNCIACAO DE MELO (OAB:RJ144100) DESPACHO Adoto a Nota técnica nº 01/2024, do Centro de Inteligência do TJBA, determinando a intimação da parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, no prazo de 15 dias: 1) Instrua com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira, por meio do advogado constituído e/ou pelo adequado uso da plataforma "consumidor.gov.br", sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; 2) Sendo o caso de portabilidades/renegociações, instrua a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, por falta de interesse de agir; 3) Caso tenha recebido o valor de empréstimo, comprove a devolução dos valores ao banco ou proceda o depósito da quantia em juízo, juntando cópia do extrato bancário onde consta a data do recebimento do valor; 4) Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar. No mesmo prazo, deverá a parte autora, ainda: a) Juntar aos autos os extratos bancários ou previdenciários comprovando todos os descontos que alega ter sofrido, mês a mês; b) Sendo o caso de inexistência de contratação, tendo em vista a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Para os fins do art. 9º, do CPC, fica a parte autora advertida que será reputada litigante de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), ou se constatado que omitiu o recebimento dos valores contestados. Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
23/09/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2025 14:58
Expedição de intimação.
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22/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
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19/09/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 15/09/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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13/09/2025 11:38
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:07
Expedição de intimação.
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01/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 15/09/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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12/08/2025 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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