TJBA - 0502044-87.2018.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0502044-87.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB:SP155456) Interessado: Marcio De Alencar Pestana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·0502044-87.2018.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s):·CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB:SP290089), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB:SP155456) INTERESSADO: MARCIO DE ALENCAR PESTANA Advogado(s):· SENTENÇA FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, opôs a presente ação contra MARCIO DE ALENCAR PESTANA, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Após alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência da ação sem resolução de mérito.
A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, § único, NCPC, e no seu art. 485, VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso em questão, a desistência da ação foi requerida pelo patrono da parte autora, que foi constituído com poderes específicos para tanto.
Desnecessária a aquiescência da parte demandada, vez que não apresentou defesa.
Desta forma, homologo por sentença a desistência, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, NCPC.
Pelo princípio da causalidade, conforme dicção do art. 90 do CPC/2015, condeno o demandante ao pagamento das custas processuais.
Em caso de gratuidade de acesso à justiça deferida ao Autor, esses valores apenas poderão lhes ser cobrados se houver modificação no estado econômico do vencido, no prazo de até 5 anos contados da sentença final, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
18/07/2024 18:17
Baixa Definitiva
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18/07/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
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08/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:00
Desentranhado o documento
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06/05/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/11/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:01
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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10/09/2023 20:22
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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09/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 05:59
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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05/09/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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05/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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10/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:13
Juntada de Informações prestadas
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10/08/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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24/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
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17/02/2023 18:07
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 23/01/2023 23:59.
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17/02/2023 18:07
Decorrido prazo de MARCIO DE ALENCAR PESTANA em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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02/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/10/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 00:00
Mandado
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/08/2022 00:00
Mandado
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/04/2022 00:00
Mandado
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03/04/2022 00:00
Mandado
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
17/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/02/2022 00:00
Mandado
-
05/02/2022 00:00
Mandado
-
05/02/2022 00:00
Mandado
-
03/02/2022 00:00
Mandado
-
03/02/2022 00:00
Mandado
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 00:00
Petição
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
13/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
01/07/2021 00:00
Publicação
-
29/06/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Petição
-
27/11/2020 00:00
Publicação
-
25/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
10/10/2020 00:00
Publicação
-
08/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
07/10/2020 00:00
Mero expediente
-
22/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/06/2020 00:00
Publicação
-
09/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Publicação
-
15/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Mero expediente
-
20/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2019 00:00
Requisição de Informações
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 00:00
Mero expediente
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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06/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
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31/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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29/01/2018 00:00
Liminar
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29/01/2018 00:00
Audiência Designada
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18/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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