TJBA - 8000895-06.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:40
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:44
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DO ANTÔNIO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:20
Desentranhado o documento
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30/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000895-06.2017.8.05.0035 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Caculé Impetrante: Carlos Roberto Goncalves Advogado: Lucas Rodrigues Cardoso (OAB:BA45546) Advogado: Livia Da Silva Tolentino (OAB:BA31846) Advogado: Thiago Costa Pinheiro (OAB:BA44370) Impetrado: Prefeito Do Município Do Rio Do Antônio Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000895-06.2017.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO GONCALVES Advogado(s): LUCAS RODRIGUES CARDOSO (OAB:BA45546), LIVIA DA SILVA TOLENTINO (OAB:BA31846), THIAGO COSTA PINHEIRO (OAB:BA44370) IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DO ANTÔNIO Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
19/07/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 15:13
Expedição de intimação.
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19/07/2024 15:13
Expedição de intimação.
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18/07/2024 18:18
Expedição de despacho.
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18/07/2024 18:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2023 17:21
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DO ANTÔNIO em 25/10/2022 23:59.
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14/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:09
Expedição de despacho.
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14/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 22:40
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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22/10/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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10/10/2022 17:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/10/2022 17:22
Expedição de despacho.
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06/10/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/02/2022 13:37
Expedição de intimação.
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15/02/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 13:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES em 04/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:50
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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08/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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16/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 10:30
Conclusos para despacho
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31/05/2021 09:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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09/04/2021 14:27
Expedição de intimação.
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01/10/2019 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2019 23:59:59.
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09/08/2019 14:40
Expedição de intimação.
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11/01/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2017 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2017 13:27
Expedição de intimação.
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15/12/2017 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2017 09:07
Expedição de despacho.
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05/12/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2017 11:28
Conclusos para decisão
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25/11/2017 11:28
Distribuído por sorteio
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25/11/2017 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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