TJBA - 8000275-95.2017.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000275-95.2017.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Interessado: Maria Alves Figueiredo Meira Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Interessado: Municipio De Tremedal Advogado: Thaise Santos Ferraz (OAB:BA44083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000275-95.2017.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: INTERESSADO: MARIA ALVES FIGUEIREDO MEIRA RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança formulada por MARIA ALVES FIGUEIREDO MEIRA em face do MUNICÍPIO DE TREMEDAL – BA.
Em apertada síntese, a autora alega que o réu não paga seus vencimentos desde dezembro de 2015, injustificadamente.
Requereu liminarmente a suspensão do ato que determinou o seu afastamento e cessação do pagamento dos vencimentos do cargo.
Citado, o réu contestou a ação no id 19408804.
Réplica da requerente juntada no Id 22004994.
Realizada audiência no id 401798597, as partes dispensaram a produção de novas provas.
Decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar.
Decido.
Inexistem questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas.
Assim, passo à análise do mérito.
A Lei Municipal n.º 28/1997, prevê em seu art.80, inciso VI, que a aposentadoria é uma das causa de vacância do cargo.
Além disso, o art.178, parágrafo único, da referida lei, estipula que "o servidor aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, não poderá ocupar nenhum cargo público municipal".
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça a aposentadoria compulsória por idade é automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que atingida a idade limite de permanência no serviço ativo.
Assim, o ato administrativo que dá forma a este fato jurídico possui natureza meramente declaratória e não constitutiva (STJ - AgInt nos EDcl no RMS: 65155 PB 2020/0315357-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022).
No caso, a autora, nascida em 18/03/1944, atingiu a idade de 70 (setenta) anos em 18/03/2014, sendo afastada do cargo em novembro de 2015, não havendo controvérsia nesse ponto.
Nos documentos de id 19408826 e 19408808, restou comprovado que o afastamento se deu por motivo de aposentadoria compulsória.
Portanto, o afastamento não foi injustificado, como alegou a autora.
As partes ainda reconheceram que o colégio em que a requerente laborava foi desativado em 2016.
Não obstante a requerente afirmar que continuou a zelar da unidade escolar, mesmo após sua desativação, não comprovou tais alegações.
Assim, não se eximiu do seu ônus probatório, nos termos do art.373, I, do CPC.
Logo, forte nessas razões, concluo que a autora não faz jus ao recebimento dos vencimentos posteriores a novembro de 2015, nem à suspensão do ato administrativo que determinou o seu afastamento.
Por consequência, resta indeferido o pedido de antecipação da tutela.
Diante disto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I e II, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Contudo, diante da gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade de ambos.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
18/07/2024 18:19
Baixa Definitiva
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18/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:21
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 19:01
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:01
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 12/06/2024 23:59.
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11/05/2024 12:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 12:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 00:07
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 29/11/2023 23:59.
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15/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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28/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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01/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2023 10:27
Juntada de ata da audiência
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27/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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26/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 20:39
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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09/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 09:07
Conclusos para despacho
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11/05/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 05:58
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
25/08/2020 05:58
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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29/07/2020 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 13:33
Decisão de Saneamento e Organização
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22/05/2020 10:41
Publicado Intimação em 18/05/2020.
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15/05/2020 16:16
Conclusos para despacho
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15/05/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 16:15
Expedição de Certidão via Sistema.
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31/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 12:33
Conclusos para despacho
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18/06/2019 00:16
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 17/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 10:12
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 10/04/2019 23:59:59.
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29/05/2019 18:50
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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25/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 13:20
Expedição de intimação.
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19/05/2019 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2019.
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19/05/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2019 18:07
Mero expediente
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01/04/2019 08:51
Conclusos para despacho
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27/03/2019 10:20
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2019 14:11
Expedição de intimação.
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08/03/2019 17:38
Mero expediente
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28/02/2019 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 23/01/2019 23:59:59.
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04/02/2019 13:53
Conclusos para despacho
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24/01/2019 21:56
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2019 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2018 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2018 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2018 00:01
Publicado Intimação em 10/07/2018.
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29/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2018 11:22
Expedição de citação.
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16/05/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2017 10:44
Conclusos para decisão
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08/12/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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