TJBA - 8000602-55.2017.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI SENTENÇA 8000602-55.2017.8.05.0158 Busca E Apreensão Jurisdição: Mairi Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Requerido: Adernoel Oliveira Rios Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000602-55.2017.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REQUERIDO: ADERNOEL OLIVEIRA RIOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão formulado pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ADERNOEL OLIVEIRA RIOS.
No curso do feito, em petição de ID. 459226609, a parte autora requereu a desistência do prosseguimento da ação.
Contestação não apresentada. É o relatório.
DECIDO.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que a declaração de ID. 459226609 expressa a vontade da autora em desistir da ação.
Ademais, não tendo sido apresentada contestação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000602-55.2017.8.05.0158 Busca E Apreensão Jurisdição: Mairi Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Requerido: Adernoel Oliveira Rios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000602-55.2017.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) REQUERIDO: ADERNOEL OLIVEIRA RIOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido deduzido pela parte autora, concedendo 30 (trinta) dias de prazo para cumprimento integral do despacho de Id. 419161166, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a determinação pela autora, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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23/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000602-55.2017.8.05.0158 Busca E Apreensão Jurisdição: Mairi Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Requerido: Adernoel Oliveira Rios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000602-55.2017.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REQUERIDO: ADERNOEL OLIVEIRA RIOS Advogado(s): DESPACHO Apresente a autora, em 15 (quinze) dias, cópia legível do contrato firmado com o réu, pena de extinção do processo.
Após, conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Mairi/BA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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30/12/2023 11:11
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
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30/07/2022 09:04
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/07/2022 23:59.
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13/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 07:06
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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07/06/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 16:36
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2019 11:02
Conclusos para decisão
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22/07/2019 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2019 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2019 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2019.
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27/06/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2019 09:13
Expedição de citação.
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23/06/2019 09:13
Expedição de intimação.
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23/06/2019 09:08
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 08:30.
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19/06/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 08:40
Conclusos para decisão
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11/10/2017 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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